Direção da APP-Sindicato e representantes de várias regiões acompanharam na tarde de hoje (05) o julgamento da execução da liminar que suspende a diminuição da hora-atividade. O desembargador Fernando Antonio Prazeres pediu vistas do parecer do presidente do Tribunal de Justiça, o desembargador Renato Braga Bettega.
De acordo com Prazeres, ele não estava compreendendo os argumentos utilizados pelo governo do Estado ao alegar impacto financeiro com o cumprimento da hora-atividade como determina a lei. “Em todas as decisões, tanto de 1º como de 2º grau, são claras ao expor que a resolução fere expressamente a lei complementar 103/2004 e a lei complementar 174/2014 (anexo II). Eu não consigo compreender como o cumprimento da lei pode, num primeiro momento, ferir a ordem pública e agravar o prejuízo econômico ainda mais uma lei vigente desde 2014″, disse o desembargador durante o julgamento.
O presidente da APP-Sindicato, professor Hermes Silva Leão, destacou a participação dos(as) educadores(as) que conseguiram acompanhar a direção da APP até o Tribunal de Justiça. Além disso, destacou que há um esforço do sindicato para garantir que a hora-atividade seja cumprida de acordo com a lei. “Em abril nós nos reunimos com o desembargador Braga, presidente do Tribunal, e argumentamos sobre importância de cumprir a legislação, de possibilitar a qualidade pedagógica nas escolas e garantir as condições de trabalho para os educadores que estão constantemente sendo afetados, prejudicando a saúde de muitos trabalhadores e gerando adoecimento nas escolas”, explica Hermes.
O julgamento deve voltar à pauta do Tribunal de Justiça em 15 dias. Até lá, a APP-Sindicato voltará a conversar com os desembargadores. “A nossa luta continua. Nós iremos fazer toda a mobilização para garantir que as leis sejam respeitadas e a justiça seja feita no nosso Estado”, explica Hermes.
Confira a fala do presidente da APP sobre o julgamento do Tribunal de Justiça:
Entenda o passo a passo dessa situação:
- 20/02 – Juiz da 3ª Vara da fazenda Pública concede a liminar contra a Resolução 357/17 e obriga o Estado a redistribuir a aulas nos moldes da Lei Complementar 174/2014 (13 horas/aulas e 07 horas/atividades).
- 02/03 – o Estado do Paraná recorreu dessa decisão, por meio do Agravo de Instrumento.
- 06/03, na análise do agravo de instrumento, o Desembargador Silvio Vericundo Fernandes Dias, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, manteve a decisão da liminar inicial, pela obrigatoriedade do governo de cumprir a Legislação que concede aos Professores e Professoras, o direito de no mínimo 1/3 de sua carga horária como Hora Atividade.
- Nessa mesma data, dia 06/03/2017, às 13h53, o Estado entrou com pedido de suspensão da EXECUÇÃO da liminar, que as 14h já estava nas mãos do Presidente do Tribunal de Justiça. E as 18h08, ele deferiu o pedido determinando a “suspensão da execução da decisão liminar até o trânsito em julgado da decisão do mérito da ação”.
- 08/03 – APP tomamos conhecimento dessa decisão e, imediatamente, apresentou recurso ao Presidente do Tribunal de Justiça solicitando a reconsideração de seu ato.
- 25/05 – Tribunal de Justiça marca o julgamento da liminar para o dia 05 de junho. Se mantida a liminar, governo é obrigado a redistribuir aulas. Se suspensa, a APP continua aguardando o julgamento do mérito, que implica na decisão da justiça sobre a ação como um todo, não apenas sobre a liminar.
- 05/06 – Tribunal de Justiça julga a execução da liminar que suspende a diminuição da hora-atividade. Desembargador Fernando Antonio Prazeres pede vistas da decisão do relator e presidente do TJ, o desembargador Renato Braga Bettega. Assunto volta à pauta do TJ em 15 dias.