Pauta de reinvidicações APP-Sindicato

Pauta de reinvidicações


TEMAS

>> Salário e condições de trabalho

>>Saúde – promoção e atendimento de qualidade

>> Funcionários(as) da Educação

>> Professores(as)

>> Contratados(as) pelo PSS

>> Sindical

>> Pedagógico

 


SALÁRIO E CONDIÇÕES DE TRABALHO

1) Aplicação da Lei do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) – Aplicação da totalidade da Lei do Piso e cumprimento do art. 5º da Lei 11.738/2008, que estabelece a forma de reajuste do PSPN, retroativo a janeiro de cada ano, para professores(as) e funcionários(as) da educação.

2) Aplicação da Lei que garante a Data-base aos(as) Trabalhadores(as) – Cumprimento da legislação que garante o pagamento da Data-base anual. O governo acumula uma dívida desde 2016 que deve somar 42% até maio de 2023. Entre maio de 2021 a maio de 2022 a Data-base devida é de 11,82%.

3) Implantação e pagamento das promoções e progressões – Revogação da lei complementar 231 de 2020: implantação e pagamento das promoções desde a data do protocolo em no máximo 60 dias; implantação e pagamento das progressões a cada biênio conforme estabelecem os Planos de Carreira de Professores(as) e Funcionários(as) de escola revogando as Resoluções 5245, 5247 e 5262, todas publicadas no final de 2021.

4) Quinquênios e Anuênios – Reconhecimento do tempo entre 27 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2020 para implementação dos quinquênios e anuênios; tempo este, congelado pela Lei Complementar federal 173/2020.

5) Reconhecimento do tempo de serviço da Paranaeducação – Reconhecimento do tempo de serviço de todos(as) professores(as) e funcionários(as) que trabalharam pela Paranaeducação, para efeitos de quinquênio na carreira, pois, mesmo a Paranaeducação sendo uma empresa paraestatal, o trabalho foi prestado ao Estado.

6) Concurso Público para professores(as) e funcionários(as) que supram as necessidades reais das escolas – Realização imediata de novos concursos por Universidades Públicas, que supram as reais necessidades das escolas, com vagas também para as substituições em todas as licenças previstas em Lei.

7) Diminuição do número de estudantes por turma – Essa reivindicação é uma das mais importantes para a melhoria do nosso trabalho. Garantia de um número máximo de estudantes por turma e por professor(a); na educação infantil: 0 a 2 anos, seis a oito crianças por professor(a); de 3 anos, de oito a dez crianças por professor(a); de 4-5 anos, até 15 crianças por professor(a); no ensino fundamental: nos anos iniciais 20 estudantes por professor(a); nos anos finais, 25 estudantes por professor(a); no ensino médio e na educação superior, 30 estudantes por professor(a).

8) Porte de escolas – É necessário uma nova regulamentação que atenda efetivamente a demanda existente, levando em consideração outros elementos da escola que não seja só o número de estudantes matriculados(as).

9) Paranaprevidência Pública e Democratizada – Defendemos que a Paranaprevidência deixe de ser um ente privado, tornando-se pública. É preciso também que sua gestão seja democratizada, com a participação paritária entre representantes do estado e dos(as) servidores(as), em todos os organismos de direção e fiscalização.

10) Eleição de Diretores(as) para todas as escolas públicas do Paraná – Garantia de eleição para diretores(as) das escolas a cada 04 anos, em todas as escolas da Rede Estadual.

11) Gratificação para diretores(as) e diretores(as) auxiliares – Reajuste do percentual de gratificação para o exercício das funções de diretor(a) e diretor(a) auxiliar e Revogação da Lei 20.935/2021que estabelece gratificação por meritocracia.

12) Luta pela isenção da contribuição previdenciária dos(as) aposentados(as) – A APP-Sindicato conquistou esse direito na justiça através de liminar que foi derrubada, mesmo após muita luta e resistência, pela Lei 18.370 aprovada em dezembro de 2014. Nossa luta segue para garantir o retorno deste direito.

13) Calendário Letivo Único para professores(as) e funcionários(as) –Garantia de um calendário letivo único para professores(as) e funcionários(as), contemplando todos os feriados e recessos, bem como as atividades pedagógicas.

14) Equiparação do auxílio-transporte entre professores(as) e funcionários(as) –Garantia do valor referente ao auxílio-transporte para todos os vínculos dos(as) funcionários(as) ao recebido pelos(as) professores(as) por 40 horas, garantindo seu pagamento no 13º, férias e 1/3 de férias.

15) Regulamentação de licença para estudos de pós-graduação – Mestrado e Doutorado – Assegurar período de afastamento aos(às) profissionais da educação para curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado e/ou doutorado na área educacional, reconhecido pela CAPES/MEC, com a remuneração do total da jornada de trabalho e sem qualquer prejuízo funcional.

16) Revogação da Lei 217/2019 que extinguiu a Licença Especial e implantou a Licença Capacitação – Retomada da oferta da Licença Especial a cada 5 anos. Regulamentação da fruição ou pagamento em pecúnia, sem desconto de valores, das Licenças Especiais vencidas e regulamentada a Licença Capacitação.


SAÚDE – PROMOÇÃO E ATENDIMENTO DE QUALIDADE

17) Atendimento de qualidade à saúde dos(as) trabalhadores(as) – É necessário avançar nas propostas construídas no debate do Fórum das Entidades Sindicais e garantir a descentralização do atendimento, a gestão paritária, a criação do Fundo de Saúde, a inclusão de todos(as) os(as) servidores(as), independente do vínculo com o Estado, e ainda, um amplo debate sobre os valores de co-participação e inclusão de dependentes.

18) Debate e aprovação do Anteprojeto de Lei de Saúde do(a) Trabalhador(a) – O anteprojeto elaborado pelo Fórum das Entidades Sindicais institui a política de atenção integral à saúde dos(as) trabalhadores(as) da administração pública do estado do Paraná, tendo como parâmetro a promoção e a presença da saúde nos locais de trabalho de todos(as) os(as) servidores(as) estaduais.

19) Melhoria da infraestrutura e segurança do trabalho – Adequação das instituições de ensino de acordo com as novas especificações da vigilância sanitária do Paraná visando a obtenção de alvarás de funcionamento de acordo com os laudos tanto da vigilância sanitária quanto do Corpo de Bombeiros. Garantia das reformas e ampliações que atendam as demandas das escolas e que sejam considerados os critérios pedagógicos e ambientais nas edificações escolares. Assegurar a climatização dos espaços da escola.

20) Implementar um Programa de Saúde Emocional – Implementação de um programa público junto ao SAS, de atendimento à saúde emocional e psíquica dos(as) profissionais da educação, com a contratação de psicólogos e psiquiatras, dentre outros profissionais da área.


FUNCIONÁRIOS(AS) DA EDUCAÇÃO

21) Revogação da Lei 20.199/2020 que extingue o cargo de Agentes Educacional I e II e entrega este trabalho a empresas terceirizadas.

22) Incorporação no vencimento do auxílio transporte para os(as) funcionários(as) – Incorporar o auxílio transporte no salário de todos(as) os(as) funcionários(as) da educação com índice definido a partir dos vencimentos inicial e com incidência em todas as demais classes da tabela, incluindo os(as) aposentados(as), funcionários(as) PSS, Paranaeducação, CLT (CLAD).

23) Pagamento do período noturno aos(as) funcionários(as) – É direito dos(as) Funcionários(as) PSS, Paranaeducação, pelo princípio da isonomia, receberem essa verba indenizatória, a partir das 18h.

24) Ampliação da atual tabela do QFEB – aumento de 36 para 48 classes, prevendo mais 4 progressões na carreira dos(as) funcionários(as) da educação.

25) Promoção para Agente I (Especialização) e Agente II (Mestrado) – Garantia da promoção na carreira aos(as) funcionários(as) Agente I que concluíram a pós-graduação em nível de especialização e aos(as) funcionários(as) Agente II em nível de mestrado, nos cursos reconhecidos pelo MEC/CAPES, com implantação em até 60 dias e recebimento retroativo a data do protocolo.

26) Participação nos Dias Pedagógicos – Garantia da participação de todos(as) funcionários(as) nos Dias Pedagógicos, sem atendimento interno na escola e em todos os demais cursos de formação ofertados pela Seed.

27) Formação continuada e/ou profissionalizante para funcionários(as) – Garantia da retomada dos programas de formação com as Instituições de Educação Superior – IES Públicas do Paraná. Atendimento de todos(as) os(as) funcionários(as) em cursos de profissionalização, seja através do Programa Profuncionário (curso técnico de nível médio) e/ou Curso Superior em Tecnologia em Processos Escolares. Estes programas devem atingir a organização da escola e a profissionalização dos(as) funcionários(as), com tempo adequado para debates e a reflexão permanente nas escolas dentro da jornada de trabalho e quando necessário, com liberação durante o período de trabalho para os estudos.

28) Inclusão dos(as) funcionários(as) no Censo Escolar e no PARFOR – Luta nacional para que o governo inclua os(as) funcionários(as) da educação no Censo Escolar e no Plano Nacional de Formação de Professores(as) da Educação Básica (PARFOR), sendo este mais um instrumento para garantia da formação continuada.

29) Substituição dos(as) funcionários(as) nas escolas – Garantia de substituição imediata de agentes educacionais afastados(as) por licença médica, maternidade e outros afastamentos previstos em lei.

30) Funcionários(as) Readaptados(as) – Assegurar o direito dos(as) funcionários(as) readaptados(as), em lei específica, para que mantenham os mesmos direitos dos(as) demais colegas.

31) Enquadramento – Imediato e correto enquadramento de todos(as) funcionários(as) que migraram do Quadro Geral para o QPPE e depois para o QFEB, que atuam como Agente Educacional II e recebem como Agente Educacional I.

32) Aumento do valor e da abrangência do auxílio-alimentação – O valor do auxílio-alimentação para os(as) funcionários(as) está defasado. É necessário reajuste conforme o valor da cesta básica do DIEESE. Sua abrangência deve ser ampliada a todos(as) os(as) servidores(as) que recebem até 10 salários mínimos.

33) Pagamento do Salário Mínimo Regional – Atualização da complementação salarial aos(as) funcionários(as) que recebem menos que o Salário Mínimo Regional. Os(as) funcionários(as) de escola estão recebendo esta complementação com o referencial de 2020 (R$ 1.383,80) quando deveria ser referente a 2023 (R$ 1.731,02).

34) Aplicabilidade da Meta 18 do PNE que garante o Piso Salarial para os(as) Funcionários(as) da Educação – Luta nacional para implementação desta política em todos os estados e municípios.

35) Jornada de trabalho de 30 horas – redução da jornada de trabalho dos(as) funcionários(as) da educação para 30 horas semanais, sem redução de salários.


PROFESSORES(AS)

36) Ampliação da hora-atividade – A hora-atividade deve ser aplicada conforme a Lei 11.738/2008 (PSPN – que é de no mínimo 1/3 da jornada) e a lei 174/2014 a todos(as) os(as) professores(as) da rede, obedecendo a regulamentação da jornada de hora-aula de até 50 minutos. É preciso avançar progressivamente até os 50%.

37) Jornada de Trabalho de Professores(as), Professores(as) Pedagogos(as) e Professores(as) Readaptados(as). Restabelecimento da jornada de 20 horas-aulas para os(as) profissionais do magistério.

38) Cessação do convênio com a Cesumar (Unicesumar) – Fim das terceirizações do trabalho docente na Educação Profissional.

39) Incorporação no vencimento do auxílio-transporte para professores(as) – Garantia da segunda etapa da efetivação da equiparação salarial. Índice definido a partir do vencimento inicial e com incidência nos demais níveis e classes da tabela, incluindo os(as) aposentados(as).

40) Garantia da hora-aula e hora-atividade para professores(as) da educação especial e professores(as) intérpretes – Estes professores(as) também fazem parte do mesmo quadro de carreira e, portanto, têm o direito a hora-aula e a hora-atividade.

41) Cargo de 40 horas – Realização de novas etapas, incluindo a Educação Profissional e Educação Especial. Também, é necessário avançar no debate para aperfeiçoamento da proposta, tornando-a lei.

42) Garantia de formação continuada para professores(as) por meio de IES públicas – Retomada dos programas de formação continuada dos(as) professores(as) com as instituições de Educação Superior – IES públicas do Paraná. Estes programas devem atingir a organização da escola e prever tempo para debates e a reflexão permanente nas escolas sobre os métodos de ensino-aprendizagem dentro da jornada de trabalho.

43) Assegurar os direitos aos(às) professores(as) readaptados(as) – Manutenção dos mesmos direitos e vantagens salariais dos(as) professores(as) readaptados(as) de quando eram regentes de classe. A Lei nº 15.308/2006 deve ser aplicada pelo governo.

44) Reconhecimento do tempo de serviço PSS, TIDE e do acréscimo de jornada – Reconhecimento do tempo de serviço dos(as) professores(as) que trabalharam pelo menos 3 (três) anos, com contratos PSS, TIDE (Tempo Integral e Dedicação Exclusiva) e acréscimo de jornada, na primeira promoção e progressão, mesmo em estágio probatório.

45) Programa de Desenvolvimento Educacional – PDE – Revogação da lei complementar 241/2021 que alterou a lei complementar 130/2021 e retomada da oferta anual do PDE.

46) Gratificação para mestrado e doutorado – Garantia ao(a) professor(a) detentor(a) de título de mestrado e/ou doutorado, em cada cargo que detenha, remuneração relativa ao nível/classe que se encontra na tabela de vencimentos no valor de 15% de gratificação (Mestrado) e 20% (Doutorado). Garantir, ainda, a isonomia aos(as) professores(as) aposentados(as) que já tenham a titulação.

47) Aula extraordinária e acréscimo de jornada – Garantia de atribuição de aulas extraordinárias aos(as) professores(as) que ingressarem no PDE e professoras em licença maternidade, mantendo durante o seu afastamento, a integralidade de seus vencimentos. Que os valores recebidos por aulas extraordinárias e pelo acréscimo de jornada integrem a remuneração do(a) professor(a) para efeitos previdenciários, assim como, assegure a contagem de tempo de serviço em um segundo padrão de concurso.

48) Assegurar o pagamento da média aritmética dos últimos cinco anos das parcelas de serviço extraordinário, de aulas extraordinárias e de acréscimo de jornada – Nos afastamentos decorrentes de licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença compulsória e para participar do Programa de Desenvolvimento Educacional – PDE e nos afastamentos para cursos de pós-graduação (mestrado ou doutorado), seja garantido o pagamento desta média aritmética.

49) Enquadramento para o nível II de todo(as) os(as) aposentados(as) que estavam no PE-5 em 25 de abril de 1996 – É direito dos aposentados(as) que estavam no último nível da carreira, que sejam enquadrados no nível correspondente quando ocorre mudança de tabela. A APP-Sindicato ganhou várias ações que pleiteiam estes reenquadramentos. Se a justiça reconhece, queremos que o governo implemente este direito a todos(as).

50) Enquadramento para o nível III da carreira – Enquadramento no nível III da carreira para todos(as) os(as) aposentados(as) desde a aprovação da Lei 103/2004. A isonomia é um direito de todos(as) os(as) trabalhadores(as). A APP-Sindicato já ajuizou ação para corrigir essa situação.


CONTRATADOS(AS) PELO PSS

51) Direitos trabalhistas aos contratados pelo regime PSS – Garantia de salário dos(as) professores(as) pela maior titulação, igualando ao previsto nos Planos de Carreira, por graduação ou especialização.

52) Atendimento à saúde – Garantia da inclusão de todos(as) PSS no atendimento de saúde do Estado, garantindo tratamento igual aos(às) demais servidores(as) públicos.

53) Formação – Assegurar a participação dos(as) professores(as) e funcionários(as) PSS em todos os cursos de formação ofertados pelo Estado. E que aos(às) contratados(as) pelos PSS seja aferida pontuação para participação em futuros editais da Seed.

54) Contagem de tempo de serviço PSS – Lutamos para que o ingresso no Estado seja por concurso público e pela realização destes e, quando da efetivação no cargo, que seja garantida a contagem de tempo de serviço do tempo de contratado(a) PSS para todos os efeitos legais (promoção, progressões, quinquênios, aposentadoria).


SINDICAL

55) Direito à livre organização sindical – Garantia do direito de todos(as) profissionais da educação à sindicalização, organização e participação em todas as instâncias sindicais. Direito ao desconto da contribuição sindical em folha de pagamento sem necessidade de senha ou do PR-Consig.

56) Liberação Sindical – Assegurar aos(às) dirigentes, legitimamente eleitos(as), a liberação para executar o mandato sindical sem prejuízos na carreira.

57) Combate ao assédio e denuncismo – Por uma política de governo de combate ao assédio, as perseguições e denuncismo que ocorrem nas escolas públicas do Paraná.

58) Respeito às manifestações e greves – Garantia do respeito à manifestação e paralisação nos dias históricos de lutas da educação paranaense sem punições aos(às) trabalhadores(as) da educação.


PEDAGÓGICO

59) Pelo fim das práticas assediadoras e punitivas da Seed – Na busca da melhor performance sobre os resultados educacionais o governo aplica uma lógica empresarial via uso e monitoramento das plataformas como Power BI, RCO, SERP, Redação Paraná, Inglês Paraná, Edutech, entre outras, que retiram autonomia dos(as) professores(as), assedia e coage.

60) Autonomia do trabalho docente e pedagógico e suspensão das atividades de planilhamento educacional – Pelo fim das exigências de controle sobre as(os) professoras(es) como observação de sala de aula e controle da hora atividade e garantia de autonomia do trabalho pedagógico.

61) Pelo fim das tutorias pedagógicas e vigilância nas escolas – nossas escolas possuem professoras(es) e pedagogas(os) altamente capacitadas(os) para realizar o acompanhamento pedagógico que produz aprendizagens significativas. Contra práticas que visem à vigilância, sujeição, dependência e burocracia sem o exercício crítico da realidade e do conhecimento.

62) Revogação da Lei n° 13.415/2017 que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional implementando o Novo Ensino Médio. – Defesa de uma Reforma do Ensino Médio debatida com toda a comunidade escolar e construída coletivamente que promova a inclusão e a formação integral dos(as) estudantes.

63) Autonomia das escolas na definição de seus currículos – Garantia de autonomia das escolas na organização curricular com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais e Estadual e na proposição dos PPPs escolares.

64) Oferta de EJA – Garantia da oferta de educação de jovens e adultos em todas as escolas da rede estadual. Debater, em conjunto com o Fórum Paranaense de EJA e outras entidades representativas, uma proposta de reorganização desta modalidade de ensino, respeitando as especificidades do trabalho pedagógico desenvolvido pelos(as) professores(as) e considerando as particularidades dos(as) estudantes desta modalidade de ensino. Não à proposta de Ensino a Distância nesta modalidade.

65) Oferta de Educação Profissional – Expandir a oferta da educação profissional presencial e com professores(as) da rede, nas modalidades de ensino médio integrado e subsequente, tendo como eixos a formação integral, a politécnica, a concepção do trabalho como princípio educativo e a articulação entre esta modalidade de ensino e a educação básica.

66) Oferta de Educação Especial – Garantia da oferta da Educação Especial Pública, que se constitui em um conjunto de condições diferenciadas quanto às formas e aos procedimentos em relação às deficiências e suas complexidades, no âmbito do ensino regular, em todos os níveis de ensino, e atendimento especializado em escolas e centros de atendimento especializados interdisciplinares públicos, articuladas em atendimentos nas áreas de educação, saúde, assistência, trabalho, esporte, cultura e lazer, compreendendo os(as) respectivos(as) profissionais capacitados(as) e especializados(as), recursos materiais, físicos e financeiros. Garantir aos profissionais da Educação Especial os mesmos direitos previstos pelas leis complementares 103/2004 e 123/2008 como lotação nas escolas, concurso de remoção, hora-aula de até 50 minutos, hora-atividade e formação continuada.

67) Garantia de contraturno com salas de apoio e recursos e CELEM – Assegurar atendimento pedagógico em contraturno aos(as) estudantes com salas de apoio e recursos para todas as escolas, disciplinas e anos, durante todo o ano letivo, em espaço físico apropriado, com  profissionais da educação devidamente capacitados(as) para atender a demanda na sua totalidade. Garantir as turmas de CELEM.

68) Implementação da Escola de tempo integral – Luta pela implementação da escola em tempo integral, com educação integral que vise à emancipação humana, gestão democrática, com currículo voltado à formação humana e na perspectiva da classe trabalhadora. Incentivar a construção coletiva desta concepção de educação, de currículo, de avaliação, de conteúdo e processo ensino-aprendizagem, visando à formação integral e primando pela apropriação dos conhecimentos científicos.

69) Efetiva implementação das Equipes Multidisciplinares – a fim de se cumprir a Lei 10.639/2003, a Lei 11.645/2008 e a Deliberação 04/2006 do CEE, que se assegure a efetiva implementação das Equipes Multidisciplinares em todas as Unidades Escolares, nos termos formulados pelo FPEDER-PR, assegurando carga horária específica, infraestrutura e suporte didático-pedagógico para o pleno desenvolvimento dos trabalhos dessas equipes. Criar, no âmbito do Conselho Estadual de Educação uma comissão de monitoramento do cumprimento da Deliberação 04/2006.

70) Fim da militarização das Escolas – Cessação de todo e qualquer tipo de programa de militarização das escolas a exemplo do Escola Segura ou Escolas Cívico–Militares. A escola é um espaço democrático e de construção do conhecimento onde não cabe a prática autoritária de escolas militarizadas.

71) Acompanhamento do cumprimento das metas dos Planos Nacional, Estadual e Municipais de Educação (PNE, PEE e PMEs) – Acompanhamento permanente junto aos Fóruns Nacional, Estadual e Municipais de Educação, do cumprimento das metas do PNE, PEE e PMEs.

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