PAUTA DE REIVINDICAÇÕES

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES


PAUTA DE REIVINDICAÇÕES

SALÁRIOS – VENCIMENTOS E BENEFÍCIOS

  1. Aplicação da Lei do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) – Aplicação da totalidade da Lei do Piso e cumprimento do art. 5º da Lei 11.738/2008, que estabelece a forma de reajuste do PSPN, retroativo a janeiro de cada ano, para professores/as e funcionários/as da educação. Para este ano ainda é necessário o reajuste de 7,75% para atingirmos o Piso. Nossa campanha salarial 2016 reivindica este índice para professores/as e funcionários/as.
  2. Aplicação da Lei que garante a Data Base aos/as Trabalhadores/as em 1º de Janeiro de 2016 e 2017 e a partir de 1° de Maio de 2017 – Cumprimento da Lei 18.493/2015, que garante o texto da Lei 15.512/2007 (Data Base), reajustando os vencimentos das carreiras estatutárias do Poder Executivo do Estado do Paraná e altera a data base nos anos de 2016 e 2017 para 1° de Janeiro e a partir de 2017 em 1° de Maio.
  3. Ampliação da hora-atividade – Nossa reivindicação histórica para a hora-atividade é de 50%. A hora-atividade tem que ser aplicada conforme a Lei 11.738/2008 (PSPN) a todos/as os/as professores/as da rede, obedecendo a regulamentação da jornada de hora-aula de até 50 minutos. É preciso avançar progressivamente até os 50%.
  4. Aplicabilidade da Meta 18 do PNE que garante o Piso Salarial para os/as Funcionários/as da Educação – Luta nacional para implementação desta política em todos os estados e municípios.
  5. Implantação e pagamento das promoções e progressões

– Pagamento imediato de todos os retroativos de promoções e progressões em atraso. Promoções desde abril de 2015 e progressões do QPM desde outubro e do QFEB desde agosto de 2015.  Pagamento de todos os atrasados do PDE e implantação da promoção dos concluintes em junho e agosto deste ano – turma de 2013.

– Cumprimento das Leis 103/2004 e 123/2008 que garantem, respectivamente, a implantação e o pagamento da progressão dos/as professores em outubro e dos/as funcionários/as em agosto de cada ano.

– Garantia da implantação e pagamento das promoções desde a data do protocolo em no máximo 60 dias.

– Implantação imediata do adicional de insalubridade dos/as professores/as que atuam no SAREH – Serviço de atendimento à rede de escolarização hospitalar.

  1. Reconhecimento do tempo de serviço da Paranaeducação – Reconhecimento do tempo de serviço de todos/as professores/as e funcionários/as que trabalharam pela Paranaeducação para efeitos de quinquênio na carreira. O Estado deve reconhecer esse direito, pois mesmo sendo uma empresa paraestatal o trabalho foi prestado somente ao Estado.
  2. Concurso Público para professores/as e funcionários/as que supram as necessidades reais das escolas – Realização imediata de novos concursos por Universidades Públicas, que supram as reais necessidades das escolas, com vagas também para as substituições em todas as licenças previstas em Lei.
  3. Diminuição do número de alunos/as por turma – Essa reivindicação é uma das mais importantes para a melhoria do nosso trabalho. Garantia de um número máximo de estudantes por turma e por professor/a; na educação infantil: 0 a 2 anos, seis a oito crianças por professor/a; de 3 anos, de oito a dez crianças por professor/a; de 4-5 anos, até 15 crianças por professor/a; no ensino fundamental: nos anos iniciais 20 estudantes por professor/a; nos anos finais, 25 estudantes por professor/a; no ensino médio e na educação superior, 30 estudantes por professor/a.
  4. Porte de escolas – A nova regulamentação, que deve ser construída pela comissão de debate SEED/APP, precisa atender efetivamente a demanda existente, levando em consideração outros elementos da escola que não só o número de alunos/as.
  5. Paranaprevidência Pública e Democratizada – Defendemos que a Paranaprevidência deixe de ser um ente privado, tornando-se pública. É preciso também que sua gestão seja democratizada, com a participação paritária entre Estado e Servidores/as, em todos os organismos de direção e fiscalização.
  6. Eleição de Diretores/as para todas as escolas públicas do Paraná – Cumprimento da Lei 18590/2015, que garante a eleição para diretores/as das escolas a cada 04 anos. Este é um princípio da gestão democrática e deverá ser combinado com outras ações que viabilizem a implementação de políticas afirmativas da democracia e do comprometimento da comunidade escolar na gestão das escolas (Conselhos Escolares).
  7. Luta pela isenção da contribuição previdenciária dos/as aposentados/as – A APP-Sindicato conquistou esse direito na justiça através de liminar que foi derrubada, mesmo após muita luta e resistência, pela Lei 18.370 aprovada em dezembro de 2014. Nossa luta segue para garantir o retorno deste direito.
  8. Calendário Letivo Único para professores/as e funcionários/as – Garantir calendário letivo único para professores/as e funcionários/as, contemplando todos os feriados e recessos, bem como as atividades pedagógicas.
  9. Equiparação do auxílio transporte entre professores/as e funcionários/as – Equiparar o valor referente ao auxílio transporte para todos os vínculos dos/as funcionários/as ao recebido pelos/as professores/as por 40 horas.

 

SAÚDE – PROMOÇÃO DA SAUDE, ATENDIMENTO DE QUALIDADE, CONDIÇÕES DE TRABALHO

 

  1. Atendimento de qualidade à saúde dos/as trabalhadores/as – O atual Serviço de Atendimento à Saude (SAS), não atende às necessidades dos/as servidores/as públicos. É necessário avançar nas propostas construídas no debate entre o Fórum dos Servidores/as e o Departamento de Assistência à Saude – DAS – É preciso garantir: a descentralização do atendimento, a gestão paritária, a criação do Fundo de Saude, a inclusão de todos/as os/as servidores/as, independente do vínculo com o Estado, e ainda um amplo debate sobre os valores de co-participação e inclusão de dependentes.
  2. Debate e aprovação do anteprojeto de Lei de Saúde do/a Trabalhador/a – O anteprojeto elaborado pelo Fórum das Entidades Sindicais institui a política de atenção integral à saúde dos/as trabalhadores/as da administração pública do Estado do Paraná, tendo como parâmetro a promoção e a presença da saúde nos locais de trabalho de todos/as os servidores/as estaduais.
  3. Aposentadoria especial para pessoa com deficiência – A Lei Complementar 142 de 08/05/2013 reduz o tempo de serviço e a idade para aposentadoria das pessoas com deficiências do regime geral da Previdência Social (RGPS). A presente Lei já foi regulamentada via decreto pela Presidenta Dilma, em dezembro de 2013. A luta da APP-Sindicato junto com o FES é para que esta Lei (142/13) seja estendida aos/as Funcionários/as Públicos/as do Paraná, para tanto já existe no Senado Federal a PEC 54/2013 do Senador Paulo Paim, que pede a extensão desse direito a todo funcionalismo público brasileiro.
  4. Garantia da redução de 50% da jornada ao/à servidor/a público/a responsável por pessoa com deficiência – Garantir a redução da carga horária de trabalho de servidores/as públicos/as estaduais que sejam responsáveis por pessoas com deficiência em 50% de sua carga horária sem prejuízos de remuneração e carreira, conforme o estabelecido na Constituição do Estado.
  5. Melhoria da infraestrutura e segurança do trabalho – Adequar as instituições de ensino de acordo com as novas especificações da vigilância sanitária do Paraná, resolução 318/2002, visando a obtenção de alvarás de funcionamento de acordo com os laudos tanto da vigilância sanitária quanto do Corpo de Bombeiros. Garantir reformas e ampliações que atendam as demandas das escolas e que sejam considerados os critérios pedagógicos e ambientais nas edificações escolares. Assegurar a climatização dos espaços da escola.

FUNCIONÁRIOS/AS DA EDUCAÇÃO

  1. Incorporação do auxílio transporte para os/as funcionários/as – Incorporar o auxílio transporte no salário de todos/as os/as funcionários/as da educação com índice definido a partir dos vencimentos inicial e com incidência em todas as demais classes da tabela, incluindo os/as aposentados/as, funcionários/as PSS, Paranaeducação e CLT (CLAD).
  2. Pagamento do período noturno aos/as funcionários/as – É direito dos/as Funcionários/as PSS, Paranaeducação e CLT (CLAD), pelo princípio da isonomia, receberem essa gratificação.
  3. Tabela Salarial – Ampliação da atual tabela do QFEB, de 36 para 48 classes, prevendo mais 4 progressões na carreira dos/as funcionários/as da educação.
  4. Formação

Garantia de formação continuada para funcionários/as por meio das IES públicas – Retomar os programas de formação continuada dos/as funcionários/as com as Instituições de Educação Superior – IES Publicas do Paraná. Estes programas devem atingir a organização da escola e prever tempo para debates e a reflexão permanente nas escolas sobre os métodos de ensino-aprendizagem dentro da jornada de trabalho.

Implementação dos cursos de profissionalização de funcionários/as – Atendimento de todos/as os/as funcionários/as em cursos de Profissionalização, seja através do Programa Profuncionário (curso técnico de nível médio), e/ou Curso Superior em Tecnologia em Processos Escolares.

Profuncionário – Liberação para estudos e participação no Profuncionário durante o período de trabalho. Recebimento de bolsa auxílio.

Semana Pedagógica – Garantia da participação de todos/as funcionários/as na semana pedagógica e em todos os demais cursos de formação ofertados pela SEED.

PARFOR – Luta nacional para inclusão dos/as funcionários/as no PARFOR do Governo Federal (Plano Nacional de Formação de Professores/as da Educação Básica). Sendo este mais um instrumento para garantia da formação continuada.

  1. Promoção para Agente I (Especialização) e Agente II (Mestrado) – Garantir a promoção na carreira aos/as funcionários/as Agente I que concluíram a pós-graduação em nível de especialização e aos/as funcionários/as Agente II em nível de mestrado nos cursos reconhecidos pelo MEC/CAPES, com implantação em até 60 dias e recebimento retroativo a data do protocolo.
  2. Substituição dos/as funcionários/as nas escolas – Garantia de substituição imediata de agentes educacionais afastados por licença médica, especial, maternidade e outros afastamentos previstos em lei.
  3. Concurso de Remoção – Regulamentar o concurso de remoção para os/as funcionários/as da educação, garantindo que atinja todas as vagas em todas as escolas da rede estadual.
  4. Enquadramento – Imediato e correto enquadramento de todos/as funcionários/as que migraram do Quadro Geral para o QPPE e depois para o QFEB, que atuam como Agente Educacional II e recebem como Agente Educacional I.
  5. Aumento do valor e da abrangência do auxílio-alimentação – O valor de R$ 103,00 de auxílio alimentação para os/as funcionários/as está defasado. É necessário ser reajustado para R$ 349,93 (valor da cesta básica do DIEESE). Sua abrangência deve ser ampliada a todos/as os/as servidores/as que recebem até 10 salários mínimos inclusive para os/as professores/as.
  6. Redução da jornada de trabalho dos/as funcionários/as para 30 horas sem redução de salários.

PROFESSORES/AS

  1. Incorporação do auxílio transporte para professores/as – Incorporar o auxílio transporte no salário dos/as professores/as como segunda etapa da efetivação da equiparação salarial. Índice definido a partir do vencimento inicial e com incidência em todos os demais níveis e classes da tabela, incluindo os/as aposentados/as.
  2. Garantia da hora-aula e hora-atividade para professores/as da educação especial e professores/as intérpretes– Estes professores/as também fazem parte do mesmo quadro de carreira e, portanto, tem o direito a hora-aula e a hora-atividade.
  3. Cargo de 40 horas – Garantir a imediata realização de novas etapas, incluindo a Educação Profissional e Educação Especial. Também, é necessário avançar no debate para aperfeiçoamento da proposta, tornando-a Lei.
  4. Garantia de formação continuada para professores/as por meio de IES públicas – Retomar os programas de formação continuada dos/as professores/as com as instituições de Educação Superior – IES públicas do Paraná. Estes programas devem atingir a organização da escola e prever tempo para debates e a reflexão permanente nas escolas sobre os métodos de ensino-aprendizagem dentro da jornada de trabalho.
  5. Assegurar os direitos aos/às professores/as readaptados/as – Professores/as readaptados/as de função por questões de saúde devem manter os mesmos direitos e vantagens salariais de quando eram regentes de classe. Isto é o que garante a Lei nº 15.308/2006 e deve ser aplicada pelo governo.
  6. Implantação de avanços para os/as professores/as que concluíram especializações – Implantação das promoções para professores/as que realizaram especializações em faculdades reconhecidas pelo MEC e reconhecimento do mestrado de outras instituições (Jaboticabal, Batatais, Assis e outros), com pagamento de forma retroativa.

REFORMULAÇÃO DA CARREIRA DOS/AS PROFESSORES/AS

(LEI 103/2004)

  1. Reconhecimento do tempo de serviço PSS, Tide e do acréscimo de jornada – Reconhecimento do tempo de serviço dos/as professores/as que trabalharam com contratos temporários (PSS), TIDE e acréscimo de jornada na primeira promoção e progressão, que, mesmo em estágio probatório, tenha trabalhado pelo menos 3 (três) anos até a data da sua promoção.
  2. Regulamentação de licença para estudos de pós-graduação – Mestrado e Doutorado – Assegurar período de afastamento para curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado e/ou doutorado na área educacional, reconhecido pela CAPES/MEC, com a remuneração do total da jornada de trabalho do/a professor/a, sem qualquer prejuízo funcional.
  3. Gratificação para mestrado e doutorado – Assegurar ao/a professor/a detentor/a de título de mestrado e/ou doutorado, em cada cargo que detenha, remuneração relativa ao nível/classe que se encontra na tabela de vencimentos no valor de 15% de gratificação (Mestrado) e 20% (Doutorado). Garantir a isonomia aos/as professores/as aposentados/as que já tenham a titulação.
  4. Gratificação para diretores/as e diretores/as auxiliares – Reajuste do percentual de gratificação para o exercício das funções de diretor/a e diretor/a auxiliar.
  5. Aulas extraordinárias e acréscimo de jornada

– Garantir a atribuição de aulas extraordinárias aos/as professores/as integrantes do PDE, mantendo durante o seu afastamento para o programa a integralidade de seus vencimentos.

– Garantir que os valores recebidos por aulas extraordinárias e pelo acréscimo de jornada integrarão a remuneração do/a professor/a para efeitos previdenciários.

– Assegurar o direito de efetuar o recolhimento previdenciário sobre as aulas extraordinárias ministradas no período de 2001 a 2004.

–  Assegurar a contagem do período de tempo prestado em aulas extraordinárias e/ou acréscimo de jornada, desde que não utilizados para percepção de benefícios que componham proventos de aposentados/as, para todos os efeitos legais, no segundo padrão de concurso, contando como tempo de serviço.

– Assegurar o pagamento da média aritmética dos últimos cinco anos das parcelas de serviço extraordinário, de aulas extraordinárias e de acréscimo de jornada, nos afastamentos decorrentes de licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença compulsória e para participar do Programa de Desenvolvimento Educacional – PDE e nos afastamentos para cursos de pós-graduação (mestrado ou doutorado).

  1. Enquadramento para o nível II de todo/as os/as aposentados/as que estavam no PE-5 em 25 de abril de 1996 – É direito dos aposentados/as que estavam no último nível da carreira que sejam enquadrados no nível correspondente quando ocorre mudança de tabela. A APP-Sindicato ganhou várias ações que pleiteiam estes reenquadramentos. Se a justiça reconhece, queremos que o governo implemente este direito a todos/as.
  2. Enquadramento para o nível III da carreira – Enquadramento no nível III da carreira para todos/as os/as aposentados/as desde a aprovação da Lei 103/2004. A isonomia é um direito de todos/as os/as trabalhadores/as. A APP-Sindicato já ajuizou ação para corrigir essa situação.

 

CONTRATOS TEMPORÁRIOS – PSS

  1. Direitos trabalhistas aos contratados pelo regime PSS – Garantir o salário dos/as professores/as pela maior habilitação, igualando ao previsto no Plano de Carreira do Magistério, por graduação ou especialização. Alteração da Lei 108/2005.
  2. Atendimento à saúde – Garantir a inclusão de todos/as PSS no atendimento de saúde do Estado, garantindo tratamento igual aos demais servidores/as públicos.
  3. Formação – Garantir a participação dos/as professores/as e funcionários/as PSS em todos os cursos de formação ofertados pelo Estado.
  4. Contagem de tempo de serviço PSS – Lutamos para que o ingresso no Estado seja por concurso público e pela realização destes e, quando da efetivação no cargo nossa luta é garantir a contagem de tempo de serviço PSS com serviço prestado ao Estado para todos os efeitos legais (promoção, progressões, quinquênios, aposentadoria).

SINDICAL

  1. Direito à livre organização sindical – Garantir o direito de todos/as profissionais da educação à sindicalização, organização e participação em todas as instâncias sindicais. Direito ao desconto da contribuição sindical em folha de pagamento sem necessidade de senha.
  2. Liberação Sindical – Garantir aos/às dirigentes, legitimamente eleitos/as, a liberação para executar o mandato sindical sem prejuízos na carreira.

PEDAGÓGICO

  1. Matriz curricular – Amplo debate sobre currículo da educação básica envolvendo toda comunidade escolar e formulação de proposta condizente com a autonomia de cada escola e as reais necessidades educacionais do coletivo escolar e em respeito a Deliberação 14/1999 do Conselho Estadual de Educação. Garantia de pelo menos 2 aulas de cada disciplina na matriz curricular.
  2. EJA – Garantia da oferta de educação de jovens e adultos em todas as escolas da rede estadual. Debater, em conjunto com o Fórum Paranaense de EJA e outras entidades representativas uma proposta de reorganização desta modalidade de ensino, respeitando-se as especificidades do trabalho pedagógico desenvolvido pelos/as professores/as e considerando as particularidades dos/as estudantes desta modalidade de ensino. Atuar em conjunto na resistência e contraponto à Instrução 02/2014 da SEED.
  3. Educação Profissional – Manter e expandir a oferta da educação profissional no Paraná, nas modalidades de ensino médio integrado e subsequente e Proeja, tendo como eixos a formação integral, a politecnia, a concepção do trabalho como princípio educativo e a articulação entre esta modalidade de ensino e a educação básica. Assegurar a adequação estrutural das escolas para a oferta desta modalidade, no aspecto pedagógico e físico, através da construção de ambientes propícios ao desenvolvimento da proposta de ensino. Garantir a fixação//lotação dos/as professores/as das disciplinas da Base Nacional Comum dos cursos de Educação Profissional.
  4. Educação Especial – Garantia da oferta da Educação Especial que se constitui, em um conjunto de condições diferenciadas quanto às formas e aos procedimentos em relação às deficiências e suas complexidades, no âmbito do ensino regular, em todos os níveis de ensino, e atendimento especializado em escolas e centros de atendimento especializados interdisciplinares públicos, articuladas em atendimentos nas áreas de educação, saúde, assistência, trabalho, esporte, cultura e lazer, compreendendo os respectivos profissionais capacitados e especializados, recursos materiais, físicos e financeiros. Garantir aos professores/as da Educação Especial os mesmos direitos previstos pela Lei 103/2004 aos demais trabalhadores/as do magistério (fixação dos/as professores/as nas escolas; concurso de remoção; hora-aula de até 50 minutos, hora-atividade; formação continuada).
  5. Garantia de contraturno – salas de apoio e recursos e CELEM – Assegurar atendimento pedagógico em contra-turno aos/as estudantes com salas de apoio e recursos para todas as escolas, disciplinas e séries durante todo o ano letivo, em espaço físico apropriado, bem como profissionais da educação devidamente capacitados/as para atender a demanda na sua totalidade. Garantir as turmas de CELEM.
  6. Escola de tempo integral – Luta pela implementação da escola em tempo integral com educação integral que vise à emancipação humana, com currículo voltado à formação humana, na perspectiva da classe trabalhadora. Incentivar a construção coletiva desta concepção de educação, de currículo, de avaliação, de conteúdo e processo ensino-aprendizagem, visando à formação integral e primando pela apropriação dos conhecimentos científicos.
  7. Equipes Multidisciplinares – Efetiva implementação das Equipes Multidisciplinares nos NREs e em todas as Unidades Escolares, nos termos formulados pelo FPEDER-PR, a fim de cumprir a Lei 10.639/2003, a Lei 11.645/2008 e a Deliberação 04/2006 do CEE, assegurando carga horária específica, infraestrutura e suporte didático-pedagógico para o pleno desenvolvimento dos trabalhos dessas equipes. Criar, no âmbito do Conselho Estadual de Educação uma comissão de monitoramento do cumprimento da Deliberação 04/2006.
  8. Acompanhamento do cumprimento das metas dos Planos Nacional, Estadual e Municipais de Educação (PNE, PEE e PMEs) – Acompanhamento permanente junto aos Fóruns Nacional, Estadual e Municipais de Educação do cumprimento das metas do PNE, PEE e PMEs.

 

Curitiba, 19 de fevereiro de 2016.

 

Isso vai fechar em 5 segundos

MENU