PAUTA DE REIVINDICAÇÕES
SALÁRIOS – VENCIMENTOS E BENEFÍCIOS
- Aplicação da Lei do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) – Aplicação da totalidade da Lei do Piso e cumprimento do art. 5º da Lei 11.738/2008, que estabelece a forma de reajuste do PSPN, retroativo a janeiro de cada ano, para professores/as e funcionários/as da educação. Para este ano ainda é necessário o reajuste de 7,75% para atingirmos o Piso. Nossa campanha salarial 2016 reivindica este índice para professores/as e funcionários/as.
- Aplicação da Lei que garante a Data Base aos/as Trabalhadores/as em 1º de Janeiro de 2016 e 2017 e a partir de 1° de Maio de 2017 – Cumprimento da Lei 18.493/2015, que garante o texto da Lei 15.512/2007 (Data Base), reajustando os vencimentos das carreiras estatutárias do Poder Executivo do Estado do Paraná e altera a data base nos anos de 2016 e 2017 para 1° de Janeiro e a partir de 2017 em 1° de Maio.
- Ampliação da hora-atividade – Nossa reivindicação histórica para a hora-atividade é de 50%. A hora-atividade tem que ser aplicada conforme a Lei 11.738/2008 (PSPN) a todos/as os/as professores/as da rede, obedecendo a regulamentação da jornada de hora-aula de até 50 minutos. É preciso avançar progressivamente até os 50%.
- Aplicabilidade da Meta 18 do PNE que garante o Piso Salarial para os/as Funcionários/as da Educação – Luta nacional para implementação desta política em todos os estados e municípios.
- Implantação e pagamento das promoções e progressões
– Pagamento imediato de todos os retroativos de promoções e progressões em atraso. Promoções desde abril de 2015 e progressões do QPM desde outubro e do QFEB desde agosto de 2015. Pagamento de todos os atrasados do PDE e implantação da promoção dos concluintes em junho e agosto deste ano – turma de 2013.
– Cumprimento das Leis 103/2004 e 123/2008 que garantem, respectivamente, a implantação e o pagamento da progressão dos/as professores em outubro e dos/as funcionários/as em agosto de cada ano.
– Garantia da implantação e pagamento das promoções desde a data do protocolo em no máximo 60 dias.
– Implantação imediata do adicional de insalubridade dos/as professores/as que atuam no SAREH – Serviço de atendimento à rede de escolarização hospitalar.
- Reconhecimento do tempo de serviço da Paranaeducação – Reconhecimento do tempo de serviço de todos/as professores/as e funcionários/as que trabalharam pela Paranaeducação para efeitos de quinquênio na carreira. O Estado deve reconhecer esse direito, pois mesmo sendo uma empresa paraestatal o trabalho foi prestado somente ao Estado.
- Concurso Público para professores/as e funcionários/as que supram as necessidades reais das escolas – Realização imediata de novos concursos por Universidades Públicas, que supram as reais necessidades das escolas, com vagas também para as substituições em todas as licenças previstas em Lei.
- Diminuição do número de alunos/as por turma – Essa reivindicação é uma das mais importantes para a melhoria do nosso trabalho. Garantia de um número máximo de estudantes por turma e por professor/a; na educação infantil: 0 a 2 anos, seis a oito crianças por professor/a; de 3 anos, de oito a dez crianças por professor/a; de 4-5 anos, até 15 crianças por professor/a; no ensino fundamental: nos anos iniciais 20 estudantes por professor/a; nos anos finais, 25 estudantes por professor/a; no ensino médio e na educação superior, 30 estudantes por professor/a.
- Porte de escolas – A nova regulamentação, que deve ser construída pela comissão de debate SEED/APP, precisa atender efetivamente a demanda existente, levando em consideração outros elementos da escola que não só o número de alunos/as.
- Paranaprevidência Pública e Democratizada – Defendemos que a Paranaprevidência deixe de ser um ente privado, tornando-se pública. É preciso também que sua gestão seja democratizada, com a participação paritária entre Estado e Servidores/as, em todos os organismos de direção e fiscalização.
- Eleição de Diretores/as para todas as escolas públicas do Paraná – Cumprimento da Lei 18590/2015, que garante a eleição para diretores/as das escolas a cada 04 anos. Este é um princípio da gestão democrática e deverá ser combinado com outras ações que viabilizem a implementação de políticas afirmativas da democracia e do comprometimento da comunidade escolar na gestão das escolas (Conselhos Escolares).
- Luta pela isenção da contribuição previdenciária dos/as aposentados/as – A APP-Sindicato conquistou esse direito na justiça através de liminar que foi derrubada, mesmo após muita luta e resistência, pela Lei 18.370 aprovada em dezembro de 2014. Nossa luta segue para garantir o retorno deste direito.
- Calendário Letivo Único para professores/as e funcionários/as – Garantir calendário letivo único para professores/as e funcionários/as, contemplando todos os feriados e recessos, bem como as atividades pedagógicas.
- Equiparação do auxílio transporte entre professores/as e funcionários/as – Equiparar o valor referente ao auxílio transporte para todos os vínculos dos/as funcionários/as ao recebido pelos/as professores/as por 40 horas.
SAÚDE – PROMOÇÃO DA SAUDE, ATENDIMENTO DE QUALIDADE, CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Atendimento de qualidade à saúde dos/as trabalhadores/as – O atual Serviço de Atendimento à Saude (SAS), não atende às necessidades dos/as servidores/as públicos. É necessário avançar nas propostas construídas no debate entre o Fórum dos Servidores/as e o Departamento de Assistência à Saude – DAS – É preciso garantir: a descentralização do atendimento, a gestão paritária, a criação do Fundo de Saude, a inclusão de todos/as os/as servidores/as, independente do vínculo com o Estado, e ainda um amplo debate sobre os valores de co-participação e inclusão de dependentes.
- Debate e aprovação do anteprojeto de Lei de Saúde do/a Trabalhador/a – O anteprojeto elaborado pelo Fórum das Entidades Sindicais institui a política de atenção integral à saúde dos/as trabalhadores/as da administração pública do Estado do Paraná, tendo como parâmetro a promoção e a presença da saúde nos locais de trabalho de todos/as os servidores/as estaduais.
- Aposentadoria especial para pessoa com deficiência – A Lei Complementar 142 de 08/05/2013 reduz o tempo de serviço e a idade para aposentadoria das pessoas com deficiências do regime geral da Previdência Social (RGPS). A presente Lei já foi regulamentada via decreto pela Presidenta Dilma, em dezembro de 2013. A luta da APP-Sindicato junto com o FES é para que esta Lei (142/13) seja estendida aos/as Funcionários/as Públicos/as do Paraná, para tanto já existe no Senado Federal a PEC 54/2013 do Senador Paulo Paim, que pede a extensão desse direito a todo funcionalismo público brasileiro.
- Garantia da redução de 50% da jornada ao/à servidor/a público/a responsável por pessoa com deficiência – Garantir a redução da carga horária de trabalho de servidores/as públicos/as estaduais que sejam responsáveis por pessoas com deficiência em 50% de sua carga horária sem prejuízos de remuneração e carreira, conforme o estabelecido na Constituição do Estado.
- Melhoria da infraestrutura e segurança do trabalho – Adequar as instituições de ensino de acordo com as novas especificações da vigilância sanitária do Paraná, resolução 318/2002, visando a obtenção de alvarás de funcionamento de acordo com os laudos tanto da vigilância sanitária quanto do Corpo de Bombeiros. Garantir reformas e ampliações que atendam as demandas das escolas e que sejam considerados os critérios pedagógicos e ambientais nas edificações escolares. Assegurar a climatização dos espaços da escola.
FUNCIONÁRIOS/AS DA EDUCAÇÃO
- Incorporação do auxílio transporte para os/as funcionários/as – Incorporar o auxílio transporte no salário de todos/as os/as funcionários/as da educação com índice definido a partir dos vencimentos inicial e com incidência em todas as demais classes da tabela, incluindo os/as aposentados/as, funcionários/as PSS, Paranaeducação e CLT (CLAD).
- Pagamento do período noturno aos/as funcionários/as – É direito dos/as Funcionários/as PSS, Paranaeducação e CLT (CLAD), pelo princípio da isonomia, receberem essa gratificação.
- Tabela Salarial – Ampliação da atual tabela do QFEB, de 36 para 48 classes, prevendo mais 4 progressões na carreira dos/as funcionários/as da educação.
- Formação
– Garantia de formação continuada para funcionários/as por meio das IES públicas – Retomar os programas de formação continuada dos/as funcionários/as com as Instituições de Educação Superior – IES Publicas do Paraná. Estes programas devem atingir a organização da escola e prever tempo para debates e a reflexão permanente nas escolas sobre os métodos de ensino-aprendizagem dentro da jornada de trabalho.
– Implementação dos cursos de profissionalização de funcionários/as – Atendimento de todos/as os/as funcionários/as em cursos de Profissionalização, seja através do Programa Profuncionário (curso técnico de nível médio), e/ou Curso Superior em Tecnologia em Processos Escolares.
– Profuncionário – Liberação para estudos e participação no Profuncionário durante o período de trabalho. Recebimento de bolsa auxílio.
– Semana Pedagógica – Garantia da participação de todos/as funcionários/as na semana pedagógica e em todos os demais cursos de formação ofertados pela SEED.
– PARFOR – Luta nacional para inclusão dos/as funcionários/as no PARFOR do Governo Federal (Plano Nacional de Formação de Professores/as da Educação Básica). Sendo este mais um instrumento para garantia da formação continuada.
- Promoção para Agente I (Especialização) e Agente II (Mestrado) – Garantir a promoção na carreira aos/as funcionários/as Agente I que concluíram a pós-graduação em nível de especialização e aos/as funcionários/as Agente II em nível de mestrado nos cursos reconhecidos pelo MEC/CAPES, com implantação em até 60 dias e recebimento retroativo a data do protocolo.
- Substituição dos/as funcionários/as nas escolas – Garantia de substituição imediata de agentes educacionais afastados por licença médica, especial, maternidade e outros afastamentos previstos em lei.
- Concurso de Remoção – Regulamentar o concurso de remoção para os/as funcionários/as da educação, garantindo que atinja todas as vagas em todas as escolas da rede estadual.
- Enquadramento – Imediato e correto enquadramento de todos/as funcionários/as que migraram do Quadro Geral para o QPPE e depois para o QFEB, que atuam como Agente Educacional II e recebem como Agente Educacional I.
- Aumento do valor e da abrangência do auxílio-alimentação – O valor de R$ 103,00 de auxílio alimentação para os/as funcionários/as está defasado. É necessário ser reajustado para R$ 349,93 (valor da cesta básica do DIEESE). Sua abrangência deve ser ampliada a todos/as os/as servidores/as que recebem até 10 salários mínimos inclusive para os/as professores/as.
- Redução da jornada de trabalho dos/as funcionários/as para 30 horas sem redução de salários.
PROFESSORES/AS
- Incorporação do auxílio transporte para professores/as – Incorporar o auxílio transporte no salário dos/as professores/as como segunda etapa da efetivação da equiparação salarial. Índice definido a partir do vencimento inicial e com incidência em todos os demais níveis e classes da tabela, incluindo os/as aposentados/as.
- Garantia da hora-aula e hora-atividade para professores/as da educação especial e professores/as intérpretes– Estes professores/as também fazem parte do mesmo quadro de carreira e, portanto, tem o direito a hora-aula e a hora-atividade.
- Cargo de 40 horas – Garantir a imediata realização de novas etapas, incluindo a Educação Profissional e Educação Especial. Também, é necessário avançar no debate para aperfeiçoamento da proposta, tornando-a Lei.
- Garantia de formação continuada para professores/as por meio de IES públicas – Retomar os programas de formação continuada dos/as professores/as com as instituições de Educação Superior – IES públicas do Paraná. Estes programas devem atingir a organização da escola e prever tempo para debates e a reflexão permanente nas escolas sobre os métodos de ensino-aprendizagem dentro da jornada de trabalho.
- Assegurar os direitos aos/às professores/as readaptados/as – Professores/as readaptados/as de função por questões de saúde devem manter os mesmos direitos e vantagens salariais de quando eram regentes de classe. Isto é o que garante a Lei nº 15.308/2006 e deve ser aplicada pelo governo.
- Implantação de avanços para os/as professores/as que concluíram especializações – Implantação das promoções para professores/as que realizaram especializações em faculdades reconhecidas pelo MEC e reconhecimento do mestrado de outras instituições (Jaboticabal, Batatais, Assis e outros), com pagamento de forma retroativa.
REFORMULAÇÃO DA CARREIRA DOS/AS PROFESSORES/AS
(LEI 103/2004)
- Reconhecimento do tempo de serviço PSS, Tide e do acréscimo de jornada – Reconhecimento do tempo de serviço dos/as professores/as que trabalharam com contratos temporários (PSS), TIDE e acréscimo de jornada na primeira promoção e progressão, que, mesmo em estágio probatório, tenha trabalhado pelo menos 3 (três) anos até a data da sua promoção.
- Regulamentação de licença para estudos de pós-graduação – Mestrado e Doutorado – Assegurar período de afastamento para curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado e/ou doutorado na área educacional, reconhecido pela CAPES/MEC, com a remuneração do total da jornada de trabalho do/a professor/a, sem qualquer prejuízo funcional.
- Gratificação para mestrado e doutorado – Assegurar ao/a professor/a detentor/a de título de mestrado e/ou doutorado, em cada cargo que detenha, remuneração relativa ao nível/classe que se encontra na tabela de vencimentos no valor de 15% de gratificação (Mestrado) e 20% (Doutorado). Garantir a isonomia aos/as professores/as aposentados/as que já tenham a titulação.
- Gratificação para diretores/as e diretores/as auxiliares – Reajuste do percentual de gratificação para o exercício das funções de diretor/a e diretor/a auxiliar.
- Aulas extraordinárias e acréscimo de jornada
– Garantir a atribuição de aulas extraordinárias aos/as professores/as integrantes do PDE, mantendo durante o seu afastamento para o programa a integralidade de seus vencimentos.
– Garantir que os valores recebidos por aulas extraordinárias e pelo acréscimo de jornada integrarão a remuneração do/a professor/a para efeitos previdenciários.
– Assegurar o direito de efetuar o recolhimento previdenciário sobre as aulas extraordinárias ministradas no período de 2001 a 2004.
– Assegurar a contagem do período de tempo prestado em aulas extraordinárias e/ou acréscimo de jornada, desde que não utilizados para percepção de benefícios que componham proventos de aposentados/as, para todos os efeitos legais, no segundo padrão de concurso, contando como tempo de serviço.
– Assegurar o pagamento da média aritmética dos últimos cinco anos das parcelas de serviço extraordinário, de aulas extraordinárias e de acréscimo de jornada, nos afastamentos decorrentes de licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença compulsória e para participar do Programa de Desenvolvimento Educacional – PDE e nos afastamentos para cursos de pós-graduação (mestrado ou doutorado).
- Enquadramento para o nível II de todo/as os/as aposentados/as que estavam no PE-5 em 25 de abril de 1996 – É direito dos aposentados/as que estavam no último nível da carreira que sejam enquadrados no nível correspondente quando ocorre mudança de tabela. A APP-Sindicato ganhou várias ações que pleiteiam estes reenquadramentos. Se a justiça reconhece, queremos que o governo implemente este direito a todos/as.
- Enquadramento para o nível III da carreira – Enquadramento no nível III da carreira para todos/as os/as aposentados/as desde a aprovação da Lei 103/2004. A isonomia é um direito de todos/as os/as trabalhadores/as. A APP-Sindicato já ajuizou ação para corrigir essa situação.
CONTRATOS TEMPORÁRIOS – PSS
- Direitos trabalhistas aos contratados pelo regime PSS – Garantir o salário dos/as professores/as pela maior habilitação, igualando ao previsto no Plano de Carreira do Magistério, por graduação ou especialização. Alteração da Lei 108/2005.
- Atendimento à saúde – Garantir a inclusão de todos/as PSS no atendimento de saúde do Estado, garantindo tratamento igual aos demais servidores/as públicos.
- Formação – Garantir a participação dos/as professores/as e funcionários/as PSS em todos os cursos de formação ofertados pelo Estado.
- Contagem de tempo de serviço PSS – Lutamos para que o ingresso no Estado seja por concurso público e pela realização destes e, quando da efetivação no cargo nossa luta é garantir a contagem de tempo de serviço PSS com serviço prestado ao Estado para todos os efeitos legais (promoção, progressões, quinquênios, aposentadoria).
SINDICAL
- Direito à livre organização sindical – Garantir o direito de todos/as profissionais da educação à sindicalização, organização e participação em todas as instâncias sindicais. Direito ao desconto da contribuição sindical em folha de pagamento sem necessidade de senha.
- Liberação Sindical – Garantir aos/às dirigentes, legitimamente eleitos/as, a liberação para executar o mandato sindical sem prejuízos na carreira.
PEDAGÓGICO
- Matriz curricular – Amplo debate sobre currículo da educação básica envolvendo toda comunidade escolar e formulação de proposta condizente com a autonomia de cada escola e as reais necessidades educacionais do coletivo escolar e em respeito a Deliberação 14/1999 do Conselho Estadual de Educação. Garantia de pelo menos 2 aulas de cada disciplina na matriz curricular.
- EJA – Garantia da oferta de educação de jovens e adultos em todas as escolas da rede estadual. Debater, em conjunto com o Fórum Paranaense de EJA e outras entidades representativas uma proposta de reorganização desta modalidade de ensino, respeitando-se as especificidades do trabalho pedagógico desenvolvido pelos/as professores/as e considerando as particularidades dos/as estudantes desta modalidade de ensino. Atuar em conjunto na resistência e contraponto à Instrução 02/2014 da SEED.
- Educação Profissional – Manter e expandir a oferta da educação profissional no Paraná, nas modalidades de ensino médio integrado e subsequente e Proeja, tendo como eixos a formação integral, a politecnia, a concepção do trabalho como princípio educativo e a articulação entre esta modalidade de ensino e a educação básica. Assegurar a adequação estrutural das escolas para a oferta desta modalidade, no aspecto pedagógico e físico, através da construção de ambientes propícios ao desenvolvimento da proposta de ensino. Garantir a fixação//lotação dos/as professores/as das disciplinas da Base Nacional Comum dos cursos de Educação Profissional.
- Educação Especial – Garantia da oferta da Educação Especial que se constitui, em um conjunto de condições diferenciadas quanto às formas e aos procedimentos em relação às deficiências e suas complexidades, no âmbito do ensino regular, em todos os níveis de ensino, e atendimento especializado em escolas e centros de atendimento especializados interdisciplinares públicos, articuladas em atendimentos nas áreas de educação, saúde, assistência, trabalho, esporte, cultura e lazer, compreendendo os respectivos profissionais capacitados e especializados, recursos materiais, físicos e financeiros. Garantir aos professores/as da Educação Especial os mesmos direitos previstos pela Lei 103/2004 aos demais trabalhadores/as do magistério (fixação dos/as professores/as nas escolas; concurso de remoção; hora-aula de até 50 minutos, hora-atividade; formação continuada).
- Garantia de contraturno – salas de apoio e recursos e CELEM – Assegurar atendimento pedagógico em contra-turno aos/as estudantes com salas de apoio e recursos para todas as escolas, disciplinas e séries durante todo o ano letivo, em espaço físico apropriado, bem como profissionais da educação devidamente capacitados/as para atender a demanda na sua totalidade. Garantir as turmas de CELEM.
- Escola de tempo integral – Luta pela implementação da escola em tempo integral com educação integral que vise à emancipação humana, com currículo voltado à formação humana, na perspectiva da classe trabalhadora. Incentivar a construção coletiva desta concepção de educação, de currículo, de avaliação, de conteúdo e processo ensino-aprendizagem, visando à formação integral e primando pela apropriação dos conhecimentos científicos.
- Equipes Multidisciplinares – Efetiva implementação das Equipes Multidisciplinares nos NREs e em todas as Unidades Escolares, nos termos formulados pelo FPEDER-PR, a fim de cumprir a Lei 10.639/2003, a Lei 11.645/2008 e a Deliberação 04/2006 do CEE, assegurando carga horária específica, infraestrutura e suporte didático-pedagógico para o pleno desenvolvimento dos trabalhos dessas equipes. Criar, no âmbito do Conselho Estadual de Educação uma comissão de monitoramento do cumprimento da Deliberação 04/2006.
- Acompanhamento do cumprimento das metas dos Planos Nacional, Estadual e Municipais de Educação (PNE, PEE e PMEs) – Acompanhamento permanente junto aos Fóruns Nacional, Estadual e Municipais de Educação do cumprimento das metas do PNE, PEE e PMEs.
Curitiba, 19 de fevereiro de 2016.