Paralisação do 29 de abril: orientação sobre o lançamento no Relatório Mensal de Frequência

Paralisação do 29 de abril: orientação sobre o lançamento no Relatório Mensal de Frequência

APP orienta que o dia 29 de abril seja registrado como "falta greve justificada” no RMF

No dia 29 de abril de 2025, trabalhadores e trabalhadoras do serviço público estadual, de diversas categorias, realizaram uma paralisação unificada, com ato centralizado na Capital. Em Curitiba, cerca de 10 mil pessoas estiveram nas ruas em defesa dos seus direitos, em um dia de luta e luto aprovado em assembleias e comunicado previamente ao governo estadual, em conformidade com a legislação vigente.

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A direção da APP-Sindicato, desde o protocolo do ofício 41/2025, informando a paralisação, entrou em contato com a Seed solicitando o não lançamento das faltas como injustificadas e o estabelecimento de mesa de mediação com o secretário da Educação para negociar a reposição. O tema também foi pauta da reunião ocorrida na Assembleia Legislativa do Paraná no dia 29 de abril de 2025.

Diante disso, a orientação da APP-Sindicato é para que o dia 29 de abril seja registrado no Relatório Mensal de Frequência (RMF) como “falta greve justificada”, não sendo cabível o lançamento como falta comum. Trata-se de paralisação legal, legítima e sem qualquer questionamento judicial.

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