Orientações para declarar rendimentos da Ação CLT no IRPF 2020

Orientações para declarar rendimentos da Ação CLT no IRPF 2020

APP-Sindicato disponibiliza consulta de dados online e orientações sobre o lançamento dos valores

Ação CLT: Informações para declaração do imposto de renda - Foto: APP-Sindicato

Professores(as) que receberam pagamento do acordo direto da “Ação CLT” em 2019 podem consultar no site da APP-Sindicato (link abaixo) informações referentes a esse rendimento para utilizar na declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020.

Para quem recebeu a indenização como precatório preferencial, ou seja, sem o desconto do acordo direto, o valor a ser utilizado na declaração consta na primeira página do “Resumo Geral dos Cálculos”, na tabela “I – DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS AO AUTOR”, item “SUB TOTAL LÍQUIDO AO AUTOR”.

Para quem recebeu a indenização com o deságio, ou seja, com o desconto do acordo direto, o valor a ser utilizado na declaração precisa ser calculado. Para isso é preciso subtrair 40% do valor constante na primeira página do “Resumo Geral dos Cálculos”, na tabela “I – DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS AO AUTOR”, item “SUB TOTAL LÍQUIDO AO AUTOR”.

O lançamento no sistema da Receita Federal deve ser feito na ficha complementar de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), tendo como fonte pagadora o Estado do Paraná, CNPJ 76.416.940/0001-28.

Clique no link: Informações para declarar rendimentos da Ação CLT no IRPF 2020

A Secretaria de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato explica que o Sindicato é apenas repassador dos recursos, em cumprimento de decisão da Justiça, e, por isso, não deve ser declarado como fonte pagadora. Os cálculos foram elaborados pelo perito judicial.

O(a) professor(a) que encontrar dificuldade para acessar os seus dados pelo site da APP-Sindicato pode enviar a solicitação para o e-mail [email protected], com o título “CLT Declaração de Imposto de Renda” e, na mensagem, informar também o número do seu RG e o nome completo.

Saiba mais

Por serem rendimentos isentos de tributação, os valores não foram incluídos na base de informações da Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF) 2020, entregue pelo governo do Paraná.

Para o(a) professor(a) consultar a quantia efetivamente recebida pelo acordo direto da Ação CLT, deverá localizar essa informação na primeira página do “Resumo Geral dos Cálculos”, na tabela “I – DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS AO AUTOR”, item “SUB TOTAL LÍQUIDO AO AUTOR”. Quem recebeu com o deságio precisa aplicar a redução de 40% no valor.

A Ação CLT

A Ação CLT, como ficou conhecida, é um processo movido pela APP-Sindicato contra o Estado pelo descumprimento do piso salarial de professores(as) que trabalharam pelo regime celetista entre 1988 e 1992 na rede pública.

Após anos de luta na Justiça e sucessivas derrotas do Estado, a administração propôs um acordo para encerrar a disputa e pagar os valores devidos aos(às) educadores(as), com juros e correção. Os pagamentos iniciaram em 2018.

Quem aderiu ao acordo, aceitou receber em prazo definido e sem o risco de ter redução de 60% no valor da indenização, conforme contestação do Estado em tramitação na Justiça e sem prazo para ser julgada e paga.

Na luta diária em defesa dos direitos da categoria, a APP-Sindicato ainda conseguiu isentar os(as) professores(as) com idade acima de 60 anos do desconto de 40% na indenização, previsto nesse tipo de acordo.

Isso vai fechar em 5 segundos

MENU