A APP-Sindicato está disponibilizando na internet um link onde os(as) professores(as) que receberam o Acordo Direto da Ação CLT poderão acessar as informações referentes a esse rendimento para utilização na declaração anual do imposto de renda.
Os valores liquidados no exercício de 2018 referente ao cumprimento do Acordo Direto da Ação CLT, tem como fonte pagadora o Estado do Paraná. Estes valores não foram inclusos na base de informações da DIRF 2019 (Declaração de Imposto Retido na Fonte) entregue pelo Governo do Estado do PR, por se tratar de Rendimentos ISENTOS DE TRIBUTAÇÃO.
A APP Sindicato, como repassadora dos recursos, disponibiliza as fichas com o Resumo Geral dos Cálculos que foram atualizados até a data do pagamento, para a consulta dos valores e informações. Pedimos atenção ao declarar tais valores no ajuste anual de 2019, ano base 2018, por tratar-se de valores enquadrados em RRA – Rendimentos Recebidos Acumuladamente, tendo como fonte pagadora o ESTADO DO PARANÁ – CNPJ: 76.416.940/0001-28.
Estes valores constam na última página do “Resumo Geral dos Cálculos“, no item “DA APURAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE O TOTAL DOS RENDIMENTOS” (imagem ilustrativa abaixo).
IMPORTANTE: Na primeira página do Resumo consta o valor atualizado em 2018 e 2019. Quem recebeu com o deságio deverá aplicar a redução de 40% para chegar ao valor efetivamente recebido.
Link para acessar as informações: http://app.com.br/adm_app/formulario_declaracao_irpf.php
Se tiver dificuldade, envie o pedido por email [email protected] com o título “CLT Declaração de Imposto de Renda”.