Orientações em caso de desocupações das escolas APP-Sindicato

Orientações em caso de desocupações das escolas


A assessoria jurídica e a Ouvidoria da Seed emitiu no dia 26/10 uma orientação conjunta indicando que as direções de escola fizessem boletim de ocorrência (BO) assim que as escolas fossem desocupadas e que solicitassem junto a Polícia Civil perícia do local.

Não é papel da direção registrar o Boletim de Ocorrência nem nos casos de ocupação e muito menos nas desocupações. No caso das ocupações das escolas cabe à direção oficiar o Núcleo Regional de Educação e este tomar os encaminhamentos que achar cabíveis. Para o caso dos(as) estudantes desocuparem as escolas sugerimos:

1-            Que a comissão de estudantes ao decidir por encerrar a ocupação da escola faça a “entrega” da escola, exigindo que junto com a direção da escola haja uma vistoria realizada por eles(as) e a direção da escola.

2-            Que esta vistoria seja registrada em ata, constando inclusive as melhorias que os(as) estudantes realizaram, o que ocorreu num grande número de escolas. Essa ata deve constar assinatura dos representantes dos(as) estudantes e e pela direção ou o representante da direção da escola, passando aos alunos uma cópia do documento.

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