Orientações: Distribuição de aulas e porte das escolas

Orientações: Distribuição de aulas e porte das escolas


Diante do caos instaurado nas escolas para o início deste ano letivo, resultado da falta de planejamento do governo, respondemos abaixo as perguntas mais frequentes da categoria que chegaram à APP-Sindicato.

Reiteramos aqui nossa contrariedade a todas as alterações ocorridas no sistema que provocaram esse caos vivenciado pelos(as) trabalhadores(as) da rede pública estadual de ensino. Principalmente a revisão dos acordos feitos sobre o porte de escola e fechamento de turmas, turnos e escolas, dos programas e projetos, que resulta na precariedade da organização escolar.

Estamos no enfrentamento a todo esse desmonte e precisamos unir forças, Por isso, orientamos que os(as) educadores(as) documentem todo o processo de distribuição de aulas e protocolem os requerimentos aqui sugeridos.

Para tirar outras dúvidas entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Sindicalizado da APP-Sindicato – SAS, pelo telefone (41) 3026-9822.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

 

Serão abertas turmas de CELEM?

Não há, segundo a Seed, previsão para aberturas de turmas do CELEM

 

O que acontece com professores(as) concursados em disciplinas ofertadas pelo CELEM?

Com exceção do Espanhol em que há legislação própria, para os demais, a distribuição deverá seguir a resolução 6428/14, art 14, parágrafo 4, 5 e 6:

“§ 4.o O professor efetivo excedente no município de lotação deverá assumir aulas em disciplinas para as quais estiver devidamente habilitado.

  • 5.o O professor efetivo, cuja disciplina de concurso não conste nas Matrizes Curriculares das Instituições de Ensino do município de lotação, deverá assumir aulas em disciplinas para as quais estiver devidamente habilitado.
  • 6.o O professor efetivo excedente, lotado no Núcleo Regional de Educação, deverá assumir aulas em disciplinas para as quais estiver devidamente habilitado.”

Como será a distribuição de aulas aos(as) professores(as) de Língua Espanhola?

Há legislação que obriga a oferta da Língua espanhola na rede de ensino 11161/05. Não havendo oferta de aulas, segue orientação da resolução 6428, art. 14, parágrafo 5o, onde “O professor efetivo, cuja disciplina de concurso não conste nas Matrizes Curriculares das Instituições de Ensino do município de lotação, deverá assumir aulas em disciplinas para as quais estiver devidamente habilitado”. A APP orienta que cada professor nesta situação protocole um requerimento solicitando aulas em sua disciplina do concurso, discordando de ter que atuar em disciplina a qual não está concursado. Além disso, deve encaminhar denúncia ao Ministério Público da sua região alegando descumprimento da lei federal e à ouvidoria da Seed.

(Clique aqui para conferir o modelo de requerimento)

Sou pedagogo(a) e estou excedente na escola ou município. Como proceder?

Segundo a resolução 6428/14, “§ 6.o O professor efetivo excedente, lotado no Núcleo Regional de Educação, deverá assumir aulas em disciplinas para as quais estiver devidamente habilitado”.

No caso dos(as) pedagogos(as) poderão assumir aulas na área de formação docente, por exemplo. Em caso de pressão para assumir aulas em disciplina à qual não está habilitado deve protocolar documento no NRE (clique aqui e confira modelo de requerimento) demonstrando contrariedade.

A quem podem ser atribuídas aulas de Filosofia e Sociologia?

A distribuição das aulas destas disciplinas será regida conforme deliberação 03/2008 do Conselho Estadual de Educação, em seu artigo 6o, as aulas de Filosofia e Sociologia deverão ser atribuídas exclusivamente a professores licenciados nesta disciplina.

Ainda no parágrafo 9 do artigo 14 da resolução de distribuição de aulas, essa informação é reiterada: “Havendo ainda professor efetivo excedente, com lotação no Núcleo Regional de Educação, esse deverá assumir aulas em disciplinas, mediante análise do Histórico Escolar de Curso de Graduação, realizada pelo Núcleo Regional de Educação, à exceção das disciplinas de Filosofia e Sociologia”.

Haverá distribuição de aulas a professores PSS?

Na instrução 01/2015– GRHS/SEED, publicada pela Seed na ultima semana, as aulas para os(as) professores(as) contratados em Regime Especial, serão distribuídas oportunamente. É necessário acompanhar o calendário de distribuição divulgados nos sites dos Núcleos de Educação.

 

Estou excedente no município e não há aulas nas disciplinas em que sou habilitado(a). Como proceder?

A APP-Sindicato orienta que o(a) professor(a) deve reclamar a atribuição das aulas no município ao qual está lotado. Afim de que não haja problemas no suprimento e no pagamento dos salários, orientamos para que (o) professor(a) assuma aulas no local mais próximo e protocole junto ao NRE um documento exigindo que seja explicitado porque não há aulas disponíveis na disciplina e solicitando sua permanência no município.

(Clique aqui para conferir o modelo de requerimento)

Sou funcionário(a) e estou excedente na escola. Como será a distribuição destas vagas?

É responsabilidade do NRE a distribuição das vagas para funcionários(as). O(a) funcionário deve solicitar primeiramente a permanência em seu local de trabalho, caso haja a negativa, deverá solicitar em escola mais próxima de sua preferência.

Porque houve diminuição da demanda das escolas?

A APP-Sindicato não concorda com o porte de escolas que a Seed adotou no ultimo período. Ele não contempla as reais demandas das escolas. Desde a publicação daresolução 4008/12, a APP solicitou várias adequações, algumas foram atendidas e estavam, até o momento, sendo respeitadas. Ocorre que neste momento a Seed, afim de reduzir pessoal, está aplicando à risca o texto da resolução.

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