A mensagem, em suma, informa suposto trabalho em conjunto entre o Conselho Regional de Educação Física da 9ª Região Estado do Paraná -CREF9 e a Secretaria de Estado da Educação, onde em tese o Conselho estaria mapeando os professores(as) que estejam supridos em Aulas Especializadas de Treinamento Esportivo – AETE, bem como, prometendo mapeamento futuro de todo o quadro de(a) servidores(as) e contratados(as) em regime especial (PSS) da SEED-PR, com a finalidade de identificar os(as) que não estão registrados no Conselho.
:: Receba notícias da APP pelo Whatsapp ou Telegram
A APP-Sindicato informa que venceu o Conselho Regional de Educação Física na justiça, no ano de 2004, em sentença transitada em julgado, em processo já acabado e sem chances de recursos, na qual a juíza da 2ª Vara Federal de Curitiba, no processo de Autos 2004.70.00.004122-8, decidiu:
“JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial, para declarar a ilegalidade da exigência do réu de inscrição e pagamento de anuidades dos professores de educação física integrantes do quadro de servidores do magistério de ensino fundamental e ensino médio do Estado do Paraná, bem como condenar o réu à devolução dos valores recebidos a título de inscrição e anuidade destes profissionais, ficando extinto o feito, com julgamento do mérito(…)”.
>> Confira a sentença
>> Confira o requerimento
Neste sentido, ao exigir a inscrição, registro no Conselho Regional de Educação Física, tanto a SEED, quanto o próprio Conselho, estão desrespeitando a coisa julgada, desrespeitando a decisão judicial e com isso o próprio Poder Judiciário Federal.
A APP-Sindicato informa que já está agindo para coibir tal prática, inclusive oficiando a SEED e o Conselho Regional de Educação Física, exigindo a manutenção da obediência ao que fora decidido.
Orientamos que os(as) professores(as) de educação física, servidores(as) da rede estadual de educação do Estado do Paraná, não realizem o registro e em sendo pressionados a fim de que se registrem, apresentem recurso ao próprio CREF9, que será disponibilizado em nosso site, bem como, junte cópia da sentença ao recurso (também disponibilizada) e em se mantendo a exigência, nos procurem para que possamos apresentar tais cobranças ao juízo da 2ª Vara Federal de Curitiba.
Insta salientar, que os(as) contratados(as) em Regime Especial (PSS) do Edital 30/2022 tiveram ação judicial específica movida pelo Conselho Regional de Educação Física, o qual venceu o Estado, garantindo a exigência do registro, conforme alínea “q” do item 11.7 do edital, o que a APP-Sindicato também está acompanhando. Atualmente o Estado recorreu da sentença tentando reverter a decisão que exige o registro destes, este processo não está finalizado ainda, para este grupo de pessoas, o recomendado é que obedeçam a determinação judicial até que se consiga reverter tal situação.
Outra Educação é possível!
Curitiba, 22 de abril de 2024
Direção Estadual – APP Sindicato