Todos(as) os(as) servidores(as) que necessitam trabalhar no ano que vem em local diferente de sua lotação devem solicitar Ordem de Serviço no período de 24 de novembro a 13 de dezembro. Os resultados serão divulgados até 19 de dezembro, para servidores(as) QFEB, QPPE e PEAD, ou de acordo com o cronograma de Distribuição de Aulas, para servidores(as) dos vínculos QPM e QUP.
A requisição de Ordem de Serviço deve ser feita unicamente via Internet, no Portal RH-SEED, acessando o endereço eletrônico www.rhseed.pr.gov.br e utilizando login e senha da Central de Segurança – os mesmos dos sistemas PrConsig e Registro de Classe Online-RCO.
O(a) servidor(a) deve preencher um formulário de inscrição para cada cargo que pretender a Ordem de Serviço. É possível excluir a solicitação durante o período de inscrição. Para alterar o pedido, o(a) servidor(a) deve excluir a requisição e fazer outra.
Após a conclusão da análise pelos Núcleos Regionais de Educação, o(a) servidor(a) receberá no e-mail um link para acessar o resultado de sua solicitação.
As Ordens de Serviço autorizadas terão validade, no máximo, até 31/12/2024, ou enquanto perdurar a existência das vagas para suprimento temporário dos servidores contemplados, ou até a sua revogação, o que pode acontecer a qualquer momento, a pedido do servidor(a) ou por iniciativa do NRE de destino.
Será revogada a Ordem de Serviço do(a) servidor(a) QPM ou QUP que assumir aulas extraordinárias e/ou acréscimo de jornada em seu local de origem, uma vez que isso invalidará a justificativa para a Ordem de Serviço.
A lotação do(a) servidor(a) que obtiver Ordem de Serviço será mantida e, caso haja intenção de transferência definitiva, deverá participar do Concurso de Remoção, em caso de servidor QPM, QUP e QFEB, ou de Movimentação, em caso de servidor QPPE e PEAD.
A Instrução Normativa 04/2023 estabelece um segundo período de inscrições para obter Ordens de Serviço, do dia 01/07/2024 até 04/07/2024. Nesse caso, o resultado para todos(as) os(as) servidores(as) deve ser divulgado até 22/07/2024.