As inscrições para a Ordem de Serviço (OS) podem ser feitas pelos(as) professores(as) a partir do dia 1º de fevereiro. Esse primeiro período de solicitações vai até o dia 05 de fevereiro, sexta-feira.
De acordo com a Secretaria de Estado da Educação (Seed), que divulgou hoje (27) as datas para solicitar a OS, os(as) educadores(as) podem solicitar o Serviço acessando o sistema com o login e senha pessoal. A OS é referente à 2016 e tem o prazo máximo até dia 31 de dezembro deste ano.
A Seed divulgou alguns casos específicos em que não existe a necessidade de solicitação da Ordem de Serviço:
– Professores(as) que se encontram lotados no município(as), sem lotação em instituição de ensino, uma vez que participarão do processo de Distribuição de Aulas, podendo escolher aulas em qualquer instituição de ensino do seu município de lotação, conforme a Resolução específica. Se houver necessidade de exercer suas funções em município diferente de sua lotação, a Ordem de Serviço deverá ser solicitada;
– Professores(as) que se encontram lotados no NRE, sem lotação em município, uma vez que participarão do processo de Distribuição de Aulas, podendo escolher aulas em qualquer instituição de ensino do seu NRE de lotação, conforme a Resolução específica. Se houver necessidade de exercer suas funções em NRE diferente de sua lotação, a Ordem de Serviço deverá ser solicitada;
– Professores que prestam serviços na Direção e Vice Direção de instituições de ensino, somente nos cargos que exercem essas funções.
A professora Marlei Fernandes, secretária de Finanças da APP-Sindicato, explica que o sindicato vai reivindicar junto ao governo outro caso específico de solicitação da OS. “Mesmo dentro do município, nas cidades maiores, existem distâncias muito grandes e nós achamos que é possível que o governo abra Ordem de Serviço nesses casos também. A APP vai reivindicar isso imediatamente junto ao governo para que seja garantido um processo mais transparente. Havendo vagas, nós achamos que possam ser abertas também dentro do mesmo Núcleo e município”, explica.
Para mais informações sobre a solicitação da Ordem de Serviço, a Seed disponibiliza informações clicando AQUI. Clique AQUI para acessar a Instrução Normativa específica da Ordem de Serviço.