A APP-Sindicato informa a sua categoria e a toda comunidade escolar que, nessa terça-feira (7), foi protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei 20.338/2020 que institui o Programa de Colégios Cívico-Militares nas escolas públicas do Paraná.
De autoria do Partido dos Trabalhadores (PT), em conjunto com o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB). O advogado da APP-Sindicato que integra o grupo de trabalho sobre a militarização, Ludimar Rafanhim explica a ação poderá resultar uma suspensão imediata do programa de militarização. “Será nomeado um relator, entre os ministros, que irá apreciar o pedido de liminar, que é o pedido para suspender a Lei (20.338/20) até o mérito da ação ser julgado. Assembleia Legislativa do Paraná e o Estado do Paraná serão intimados para manifestar sobre a ação e, depois na sequência deve ir a julgamento”, explica Rafanhim.
O advogado explica que a iniciativa de judicialização do processo partiu do princípio que a Lei ofende os princípios aplicáveis à educação. “A proposta do governo do Estado do Paraná não contempla uma gestão democrática, a pluralidade de ideias, liberdade de cátedra e outros. Na verdade ela fere o Estado democrático de direito”, afirma o advogado.
Para a APP-Sindicato a ADI representa uma compreensão ampliada da inconstitucionalidade da Lei. “Nós temos o entendimento da ilegalidade deste programa que foi aprovado em regime de urgência, em a a participação comunidade escolar, sem debate público adequado. Temos o entendimento que essa pedagogia não atende a uma formação para a cidadania, a uma formação humanista plena. Os valores da pedagogia militar deve ser aplicada nos quartéis”, reforça o presidente da APP-Sindicato, professor Hermes Silva Leão.
O secretário de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato, professor Mario Sérgio de Souza, avalia que são muitos os efeitos negativos para educação pública. “A militarização reforça os meios que promovem a evasão escolar dos filhos da classe trabalhadora, com a eliminação de turmas do ensino noturno e de Educação de Jovens e Adultos (EJA), além de transformar o papel da educação com a alteração da grade curricular. Por isso, esperamos o sucesso desta Ação no STF”, afirma o dirigente
Na ação, os partidos afirmam que “a criação dessa espécie de escola cívico-militar apenas poderia ser realizada pela União, de modo que o estado do Paraná não possui competência para editar a Lei questionada, dado que a Lei de Diretrizes Básicas da Educação não prevê esse modelo de educação”.
Segundo a Lei impugnada, as crianças e adolescentes, dentro dessas instituições, serão submetidas às ordens castrenses, ao invés da disciplina civil, sendo monitoradas por militares inativos das forças de segurança do estado. Além disso, diferentemente de todas as outras escolas paranaenses, essas escolas não passarão pelo processo de consulta à comunidade para a escolha dos seus diretores.
Complementam, ainda, que a escolha de militares inativos para atuar dentro das escolas também viola a Constituição Federal, pois revela uma desvalorização dos profissionais do ensino, além de representar um desvio das funcionalidades dos membros das forças de segurança paranaenses.
Com informações: Portal Nacional do PT
Veja abaixo o documento protocolado no STF:
ADI - Escolas Cívico-Militares_Paraná - Protocolo