OAB declara que PL do Escola sem Partido é inconstitucional

OAB declara que PL do Escola sem Partido é inconstitucional


Foto: Divulgação OAB

Nesta quarta-feira, dia 31 de outubro, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB-PR) divulgou uma nota oficial em seu site declarando que o PL 606/2017, que trata do Escola sem Partido, é inconstitucional. De acordo com o texto, não pode haver flexibilização em direitos garantidos pela Constituição Federal. “A liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber (art. 206, II da CF), bem como o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas (art. 206, III da CF), são bases constitucionais da educação nacional e não podem ser flexibilizados por legislação infraconstitucional. Romper essa fronteira é um perigoso passo rumo à violação de direitos fundamentais”, pontua a nota.

Confira o texto na íntegra:

Nota oficial sobre o Projeto de Lei 606/2016

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná vem a público manifestar preocupação em relação ao PL 606/2016, que dispõe sobre a promoção do respeito à neutralidade política, ideológica e religiosa aos alunos das instituições de ensino, em processo de deliberação na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).

O projeto é manifestamente inconstitucional, primeiro, por vício de iniciativa, vez que a matéria de que trata é de competência exclusiva da União, como já destacado em parecer da Procuradoria Geral da República e em decisão monocrática do relator da ADI-5537, que tramita no Supremo Tribunal Federal. Segundo, ao pretender interferir na liberdade de cátedra, instituindo um rol de restrições sobre o corpo docente, estabelece verdadeiro regime de vigilância sobre o ensino e a aprendizagem.

A liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber (art. 206, II da CF), bem como o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas (art. 206, III da CF), são bases constitucionais da educação nacional e não podem ser flexibilizados por legislação infraconstitucional. Romper essa fronteira é um perigoso passo rumo à violação de direitos fundamentais.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná entende que o Projeto de Lei não deve se prestar como instrumento para a censura, colocando em risco a plena efetividade do Estado Democrático de Direito, onde prevalece a liberdade de ensino, conforme preconizado na Constituição Federal.

Curitiba, 31 de outubro de 2017

Diretoria da OAB Paraná

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