Precatórios é a forma como o governo paga as suas dívidas originadas de ações judiciais que ele perde. Assim o autor da ação tem seu direito a recebimento resguardado por um Título, chamado de Precatório. Quando ocorre por ações judiciais referentes a salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez chamamos de precatórios de natureza alimentar. Como é o caso dos Precatórios deste Acordo. Quando são referentes a desapropriações e tributos chamamos de precatórios de natureza não alimentar.
Após o trânsito e julgado de uma ação, inicia-se a fase de Execução. O(a) advogado(a) requisita ao Juiz do processo a confecção do ofício requisitório. O Juiz da Execução encaminha para o Tribunal de Justiça que autoriza a expedição do precatório. A Diretoria de Execução de Precatórios (DEPRE) do TJS expede o Precatório. As requisições recebidas no Tribunal de Justiça até 1º de julho de um determinado ano, são convertidas em Precatórios e incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte. Após 1º de julho vão para o ano subseqüente. Então o Precatório passa a estruturar a lista de credores e, de acordo com a ordem nesta lista, é que o credor receberá. Atualmente o Governo do Estado do Paraná está pagando os precatórios de 2001.
Precatórios Preferenciais
Após ter o seu Precatório Formado, as pessoas com 60 anos ou mais e as portadoras de doenças especificadas na Lei 7.713/88, no artigo 6º, inciso XIV podem solicitar prioridade no pagamento do ano programado. É o que chamamos de Precatório Preferencial.
As doenças que podem justificar o pedido de Precatório Preferencial, são:
a) tuberculose ativa;
b) alienação mental;
c) neoplasia maligna;
d) cegueira;
e) esclerose múltipla;
f) hanseníase;
g) paralisia irreversível e incapacitante;
h) cardiopatia grave;
i) doença de Parkinson;
j) espondiloartrose anquilosante;
k) nefropatia grave;
l) estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
m) contaminação por radiação
n) síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
o) hepatopatia grave;
p) moléstias profissionais.
Primeiro são pagos os Precatórios Preferenciais, depois os precatórios alimentares mais antigos na lista e depois os não alimentares, de acordo com a disposição orçamentária para aquele ano e assim por diante.