O homeschooling é para quem? APP-Sindicato

O homeschooling é para quem?

Pesquisa mostra que oito em cada dez brasileiros rejeitam a proposta de ensino domiciliar que Bolsonaro insiste em aprovar

Foto: Annette Riedl/picture alliance via Getty Images

Reportagem do jornal Folha de S. Paulo, publicada no início da semana, mostra o percentual de rejeição dos(as) brasileiros(as) ao ensino domiciliar: quase 80% da população é contra a ideia de pais, mães e responsáveis possam optar por privar as crianças de frequentar as escolas.

O homeschooling é um método educacional encabeçado por grupos conservadores e extremistas, que prega que as crianças devem ser alfabetizadas e ensinadas em casa por seus pais ou tutores(as).

No Paraná, o governo Ratinho Jr. andou flertando com a ideia bolsonarista de esvaziar as escolas. O projeto foi aprovado pela sua base aliada na Assembleia Legislativa, mas na sequência foi considerado ilegal e barrado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PR).

O projeto de aprovação do homeschooling a nível nacional tramita agora na Câmara dos Deputados em Brasília e virou moeda de troca política entre Bolsonaro e sua base aliada.

A professora carioca Elika Takimoto compartilha um comentário no Twiiter feito a um defensor do ensino caseiro

A APP-Sindicato defende que a escola é um direito universal da criança. O ensino domiciliar é um ataque frontal à escola, que tira do Estado o papel de oferecer educação de qualidade e acessível para todos e todas.

A CNTE e a APP alertam que estão em riscos direitos como socialização e também investimentos na educação pública.

“A regulamentação do homeschooling fere ainda o direito à educação e vai aprofundar as desigualdades sociais e educacionais existentes no país”, afirma a secretária Educacional, professora Vanda Santana.

As entidades defendem que a educação escolar regular necessita de mais investimentos para superar os desafios históricos e os impostos pela pandemia de Covid -9, e não da regulamentação de uma modalidade que ataca as finalidades da educação previstas no artigo 205 da Constituição Federal.

:: Confira a reportagem completa e a pesquisa AQUI.

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