A direção estadual da APP-Sindicato divulgou, nesta sexta-feira (30), uma nota à categoria atualizando as informações sobre a ação do desconto previdenciário. A partir do dia 3 de novembro estará disponível no Sistema Minha Sindicalização a primeira lista com os nomes dos(as) servidores(as) que estavam aposentados(as) no período de janeiro de 1999 a março de 2003 e tem direito de entrar na execução na ação.
Para essas pessoas, o prazo para envio dos documentos está prorrogado, inicialmente, até 30 de novembro de 2020. A entrega também deve ser feita através do Sistema Minha Sindicalização. Também na sede estadual do sindicato, das 9h às 15h e no plantão nos núcleos sindicais. Para quem estava na ativa naquele período, é necessário aguardar a próxima listagem e novas informações sobre os prazos. O valor preliminar a que cada pessoa tem direito pode ser acessado pelo “Minha sindicalização” ou através dos telefones de plantão. Em Curitiba, no 41 3026-9822..
A nota destaca que o Sindicato conquistou a reabertura de negociações junto a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para o levantamento dos dados financeiros de todas as pessoas que têm direito a restituição, para evitar que cada servidor(a) precise fazer essa busca individualizada.
“Os dados estão sendo fornecidos pela SEAP e pela ParanaPrevidência e, embora ainda não estejam completos, passam pela análise da equipe técnica responsável do sindicato. Trata-se de uma complexa verificação de dados para a identificação das pessoas que têm direito, com os respectivos valores dos créditos individuais. Estes dados ainda não estão completos, por isso não há ainda valores definitivos”, explica o texto.
Confira abaixo a íntegra da nota e a relação dos documentos a serem entregues até o dia 30 de novembro pelos(as) servidores(as) que constarem nesta primeira listagem.
EXECUÇÃO DA AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: APP-SINDICATO DIVULGA NOVO PRAZO PARA ENVIO DE DOCUMENTOS
Conforme comunicado divulgado em 17 de setembro, a APP-Sindicato conquistou a reabertura das negociações junto à PGE – Procuradoria Geral do Estado para o levantamento dos dados financeiros de todas as pessoas que têm direito às restituições da Contribuição Previdenciária, para evitar a busca individualizada por cada servidor ou servidora.
Os dados estão sendo fornecidos pela SEAP e Paraná Previdência e, embora ainda não estejam completos, passam pela análise da equipe técnica responsável do sindicato. Trata-se de uma complexa verificação de dados para a identificação das pessoas que têm direito, com os respectivos valores dos créditos individuais. Estes dados ainda não estão completos, por isso não há ainda valores definitivos.
IMPORTANTE destacar que na primeira divulgação, a APP-Sindicato havia solicitado a juntada dos contracheques ou fichas financeiras individuais até o dia 10 de novembro/20 para, a partir disso, efetuar os cálculos individuais. Tendo em vista que não será mais necessário juntar os contracheques e fichas financeiras, o prazo para envio dos documentos está prorrogado, inicialmente, até 30 de novembro/2020. Este prazo é somente para quem já estava aposentado/a no período de janeiro de 1999 a março de 2003. Para quem estava na ativa nesse período, deve aguardar a próxima listagem com novos prazos para a entrega de documentos.
Na data de hoje, 30/10/2020, realizamos mais uma reunião com a PGE, para tratar sobre os dados fornecidos pela Paraná Previdência e SEAP, dos servidores/as aposentados/as no período de jan/199 a março/2003. Dada a complexidade do arquivo fornecido, a própria PGE ainda não concluiu a análise dos dados.
Diante da urgência do prazo prescricional, a APP disponibilizará a partir do dia 03/11/2020 o acesso aos nomes, sem a finalização dos cálculos. Essa informação possibilitará saber se seu nome consta na lista e se tem direito de entrar na execução, para que possa preparar os documentos da execução. Os valores ainda dependem da finalização dos cálculos.
O acesso à informações será por meio do Sistema Minha Sindicalização, com login e senha.
Os documentos são:
1. PROCURAÇÃO COM A FINALIDADE ESPECÍFICA DA AÇÃO; (modelo abaixo)
2. DECLARAÇÃO DE CUSTAS E RESPONSABILIDADES, com a finalidade específica da Ação; (modelo abaixo)
3. CÓPIA AUTENTICADA DO RG E CPF;
4. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (conta de água, luz ou telefone em nome do/a servidor/a – caso não seja, precisa apresentar comprovação do cônjuge, certidão de casamento autenticada)
Curitiba, 30 de outubro de 2020.
Direção Estadual APP Sindicato
Sobre a ação
Essa ação coletiva movida pela APP-Sindicato contra o Estado do Paraná está em fase de execução para restituição de valores referentes à contribuição previdenciária recolhida ilegalmente de professores(as) e funcionários(as) de escola pelo governo Jaime Lerner.
A fase de execução da ação é a última etapa do processo judicial, quando a Justiça obriga o Estado a realizar os pagamentos. Esta fase só é possível porque o Sindicato já obteve a vitória na ação. A execução será feita em grupos de 10 pessoas, devido ao grande volume de beneficiários(aa).
Foram anos de embates judiciais e a APP-Sindicato saiu vitoriosa em mais uma ação coletiva, comprovando a ilegalidade cometida pelo governo. Isso mostra a importância de participar do Sindicato, pois é essa a entidade que representa e luta para garantir os direitos da categoria.
Tutorial para acesso ao Sistema Minha Sindicalização
Se preferir ver o tutorial em PDF, clique aqui para baixar o arquivo.
Modelo de Procuração:
EXEC. DESC PREV – PROCURAÇÃOModelo declaração
EXEC DESC PREV – DECLARAÇÃO DE CUSTAS E RESPONSABILIDADESNotícias relacionadas
Ação do Desconto Previdenciário: PGE promete repassar dados à APP-Sindicato
Recebimento de documentos da ação do desconto previdenciário é suspenso temporariamente
Atenção: Confira os 4 passos para não cair em golpes financeiros