O governo estadual publicou uma resolução que abre brechas para alterar o pagamento dos(as) órgãos, autarquias e Poderes que utilizam o sistema de folha de pagamento Meta-4 (a base de dados onde estão todos os servidores e servidoras públicas do Estado). No decreto, publicado em 30 de setembro no Diário Oficial, o governador resolve que a Secretaria de Administração e Previdência fica diretamente subordinada à Secretaria da Fazenda quando o assunto é a emissão do pagamento dos(as) servidores(as): a SEAP encaminhará mensalmente à SEFA a previsão mensal da despesa com pessoal.
Leia abaixo o que está publicado no Artigo 2:
“A Secretaria de Estado da Fazenda, através da Coordenação de Orçamento e
Programação – COP e da Coordenação da Administração Financeira do Estado
– CAFE, realizará a comparação das despesas de pessoal com as respectivas
cotas orçamentárias e cotas financeiras estabelecidas aos órgãos, comunicando os
e, posteriormente, enviará para a Secretaria de Estado da Administração e da
Previdência – SEAP a relação dos órgãos que ultrapassaram as cotas orçamentárias
e financeiras, bem como os respectivos montantes;”
Ou seja, passará pela Sefa todo o detalhado de despesas com o funcionalismo, essa, por sua vez, fará a análise e deferirá o parecer do que o que o governo consegue arcar ou não. A redação do Resolução ainda indica:
“(…) a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, após realizar
os ajustes nas folhas de pagamento em conformidade com as cotas orçamentárias
e financeiras, comunicará as alterações à SEFA, a qual encaminhará o segundo
processamento ao Banco competente para efetivação de crédito bancário.
À Sefa caberá também decidir de que forma os ‘ajustes’ com os pagamentos serão feitos, conforme indica o artigo 5º:
“Os ajustes necessários para regularização das folhas de pagamento
dos órgãos que ultrapassarem as cotas orçamentárias e financeiras, dar-se-ão
obedecendo a seguinte ordem:
I – implantação de cargos / funções;
II – concessão de promoção e progressão funcional;
III – implantação de pagamento retroativo;
IV – concessão de novas vantagens, fixas e eventuais de qualquer natureza;
V – gratificações e outras vantagens já concedidas a servidores, inclusive o Tempo
Integral e Dedicação Exclusiva – TIDE;
VI – pagamento do terço de férias e seu abono constitucional.
§ 1º. Os ajustes de que trata o caput deste artigo serão aplicados primeiramente na
folha de pagamento dos Contratos em Regime Especial – CRES.
§ 2º. Caso seja necessário, o ajuste será aplicado na folha de pagamento dos
servidores efetivos, comissionados e celetistas”
Após a publicação, direção do Sindicato procurou imediatamente a Seed. Segundo a Secretaria, essa Resolução não altera os pagamentos já previstos para o mês de outubro: os 3,45% referente a data base e os retroativos de promoções e progressões dos(as) professores(as). No entanto, a progressão do QFEB, garantida no plano de carreira (Lei 123/2008) para o mês de agosto não foi implantada, bem como a progressão do QPM, originalmente prevista para o mês de outubro. Ambas não têm previsão de pagamento, o que gera novas dívidas com os(as) educadores(as).
Os embates da APP-Sindicato contra as investidas neoliberais do atual governo do Estado já alertavam para os golpes, cada vez mais incisivos, na carreira dos(as) servidores e servidoras públicas. Com a publicação, o governador reforça a que veio: ele não está ao lado do funcionalismo e fará o possível para retirar direitos dos(as) servidores(as) para investimentos alheios interesses dos(as) trabalhadores(as). O Sindicato debaterá a Resolução com o Fórum das Entidades Sindicais (FES) e já estuda formas legais de combater a medida.