Na última quarta-feira (05), o Estatuto da APP foi registrado no cartório de Registro de Títulos e Documentos, em Curitiba. O documento, aprovado em assembleia estadual no início de fevereiro, foi debatido e construído coletivamente na segunda etapa do XII Congresso Estadual da APP.
O Estatuto da APP-Sindicato (clique AQUI para baixar) é a normativa que rege a atuação do sindicado, mas vai além de um documento formal. Ele expressa a concepção político sindical. O estatuto da APP pode ser alterado em cada Congresso Estadual da Entidade, que segundo previsão estatutária deve ocorrer no ano seguinte à eleição do sindicato.
A última reforma do Estatuto da APP, que ocorreu na segunda fase do Congresso realizado em 2016, traz como marca a defesa da democracia sindical expressa principalmente, na ampliação da participação da base nos espaços deliberativos. A melhoria no atendimento aos(as) professores(as) e funcionários(as) também teve centralidade nas mudanças aprovadas.
Um exemplo de alteração no estatuto foi a ampliação de representantes de base, como explica a secretária Educacional da APP, professora Walkíria Mazeto. “Quando a APP quase dobra a representação da base, mostra como o sindicato vê a importância de participação nas decisões políticas da APP. Antes havia um representante de base a cada mil sindicalizados(as). Hoje, existe um representante a cada 500 sindicalizados(as).”, destaca Walkíria. A maior atuação do(a) representante de base – que compõe o Conselho Estadual, a instância de deliberação, debate, construção dos rumos da luta e todas as temáticas tratadas pelo sindicato e aprovadas em assembleia – está expressa no Estatuto. “A concepção do sindicato é de que ele precisa ser de base, democrático, garantindo a participação de todos e todas”, destaca Walkíria.
Outro exemplo de alteração no estatuto é a redução da mensalidade do(a) professor(a) PSS. “É a compreensão do que passa e vive a categoria neste momento em que existem professores(as) com contrato temporários em que o Estado não garante todas as aulas. Como eles têm um número de aula variável durante o ano, o nosso entendimento é que ele pudesse pagar a metade do que contribui um professor concursado que já tem os seus padrões garantidos e salário fixo” pontua Walkíria. Com isso, as alterações no estatuto da APP possibilitam a participação de sindicalizados(as) da ativa, concursados(as) ou temporários(as) e dos(as) aposentados(as).
O estatuto da APP foi amplamente debatido, analisado e modificado na segunda etapa do XII Congresso Estadual da APP, entre os dias 12 e 14 de novembro de 2016, em Praia de Leste. As alterações foram votadas e aprovadas pelos(as) educadores(as) na Assembleia Estadual da Categoria, no dia 11 de fevereiro, em Maringá.