Novo Ensino Médio: entenda o que mudará a partir 2025

Novo Ensino Médio: entenda o que mudará a partir 2025

A lei determina que os sistemas de ensino devem começar a implementação do Ensino Médio a partir de 2025, para os(as) estudantes da primeira série

Foto; Bruna Durigan/APP-Sindicato

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Aprovado pelo congresso nacional e sancionado no último dia 1º pelo Governo Federal a partir da lei 14.945/2024, o Novo Ensino Médio reestruturou essa etapa do ensino, alterando a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e revoga parcialmente a Lei nº 13.415/17, que dispôs sobre a reforma do ensino médio.  

Entenda abaixo quais serão as principais mudanças trazidas pela nova legislação:

Como será a implementação?

A lei determina que os sistemas de ensino devem começar a implementação do ensino médio a partir de 2025, para os(as) estudantes da primeira série do Ensino Médio. Em 2026, as regras começarão a valer também para a segunda série e, em 2027, para a terceira. 

As redes de ensino receberão apoio técnico do MEC para a elaboração dos planos de ação, que definirão, inclusive, as regras de transição para quem iniciou o ensino médio em 2024. 

Como fica a carga horária da formação geral básica? 

A nova lei prevê que, de um total de, no mínimo, 3 mil horas nos três anos do ensino médio, 2.400 horas devem ser destinadas à Formação Geral Básica (FGB), que inclui português, inglês, artes, educação física, matemática, ciências da natureza (biologia, física, química) e ciências humanas (filosofia, geografia, história, sociologia). 

O conteúdo da FGB é definido na Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Desse modo, com a implementação da nova lei, haverá um aumento da carga horária mínima de formação geral básica ao longo dos três anos do ensino médio, que era de 1.800 horas.  

Como ficam os itinerários formativos? 

A nova lei regulamenta os itinerários formativos e prevê a construção de diretrizes para sua oferta. A carga horária mínima dos itinerários será de 600 horas, com exceção da formação técnica e profissional, quando pode chegar a 1.200 horas. Os itinerários formativos deverão servir como um aprofundamento das seguintes áreas do conhecimento ou do ensino técnico:   

I – Linguagens e suas tecnologias; 

II – Matemática e suas tecnologias;

III – Ciências da natureza e suas tecnologias; 

IV – Ciências humanas e sociais aplicadas; 

V – Formação técnica e profissional, organizada a partir das diretrizes curriculares nacionais de educação profissional e tecnológica (EPT). 

A lei determina que os sistemas de ensino devem garantir que todas as escolas ofereçam, no mínimo, dois itinerários formativos. A regra não vale para escolas que ofertam EPT.  

De acordo com o texto, o Conselho Nacional de Educação (CNE), com a participação dos sistemas estaduais e distrital de ensino, deve elaborar diretrizes de aprofundamento para os itinerários, reconhecidas as especificidades da educação indígena e quilombola.  

O que a lei diz sobre a educação profissional e tecnológica (EPT)? 

No caso da formação técnica e profissional, a carga horária mínima para formação geral básica será de 2.100 horas, admitindo-se 300 horas destinadas ao aprofundamento de conteúdos da BNCC relacionados à formação técnica e profissional. Desse modo, o ensino técnico passa das atuais 1.800 horas de formação geral para 2.100.  

De acordo com o MEC, as 300 horas que poderão ser destinadas aos conteúdos da formação geral deverão tratar de componentes que tiverem estrita relação com a área do curso técnico ofertado, ou seja, haverá um aproveitamento de disciplinas que forem compatíveis com o curso de formação profissional. Por exemplo, em um curso de mecatrônica, poderão ser aproveitadas disciplinas como matemática, física e química na organização do currículo. 

No caso do itinerário com ênfase na formação técnica, a carga horária mínima será de 900 horas, podendo chegar a 1.200 horas — que, somadas às 2.100 horas da FGB, totalizam as 3 mil horas do ensino médio.  

Será permitida educação a distância (EaD) para o ensino médio? 

Não. O texto prevê que o ensino médio será ofertado de forma presencial, mas será admitido, excepcionalmente, o ensino mediado por tecnologia. Para tratar desses casos, a lei determina que será elaborado um regulamento com a participação dos sistemas estaduais e distrital de ensino. 

Como fica o ensino de língua espanhola? 

Segundo a norma, os currículos de ensino médio poderão ofertar outras línguas estrangeiras, preferencialmente o espanhol, de acordo com a disponibilidade de oferta, locais e horários. De modo obrigatório, a norma prevê apenas o ensino da língua inglesa.  

O que a lei diz sobre o ensino noturno? 

A norma diz que os estados devem manter, na sede de cada um dos seus municípios, pelo menos uma escola da rede pública com oferta de ensino médio regular no turno noturno, quando houver demanda. 

As regras valem também para o ensino integral? 

Estudantes matriculados em regime de tempo integral poderão utilizar uma parte da carga horária de experiências extraescolares para cumprir a carga horária escolar, desde que as atividades tenham a ver com o currículo. As formas de comprovação dessas horas serão definidas pelos estados. 

Poderá valer como hora de aula no período integral: 

Experiência de estágio, programas de aprendizagem profissional, trabalho remunerado ou trabalho voluntário supervisionado; 

Conclusão de cursos de qualificação profissional com certificação; 

Participação comprovada em projetos de extensão universitária, iniciação científica ou atividades de direção em grêmios estudantis. 

A lei também determina que o MEC considere, em seu planejamento de expansão de matrículas em tempo integral, critérios de equidade social, garantindo a inclusão de estudantes em condição de vulnerabilidade, negros(as), quilombolas, indígenas, com deficiência e do campo. 

Além disso, as escolas que ofertam matrículas de ensino médio articulado com educação profissional e tecnológica deverão ter prioridade no recebimento de recursos federais no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral. A prioridade deverá ocorrer por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). A matrícula nesses cursos será considerada também um dos critérios para recebimento da poupança do Pé-de-Meia. 

Muda algo para a educação do campo? 

O texto aprovado inclui benefícios a estudantes do ensino médio de escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo. Assim, esses(as) alunos(as) se juntarão àqueles de baixa renda que tiverem cursado todo o ensino médio em escola pública no acesso aos benefícios de bolsa integral no Programa Universidade para Todos (Prouni) para cursar a educação superior em faculdades privadas e à cota de 50% de vagas em instituições federais de educação superior. Poderão contar, ainda, com a poupança do ensino médio, do programa Pé-de-Meia. 

Com informações do Ministério da Educação (MEC)

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