A direção estadual da APP-Sindicato emitiu um novo comunicado, nesta quinta-feira (5), para atualizar as informações aos(às) professores(as) concursados(as), da disciplina de Educação Física, que estão sendo notificados(as) pela Secretaria da Educação (Seed) para realizar registro junto ao Conselho Regional de Educação Física (CREF).
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O texto reitera que a APP-Sindicato possui ação judicial vitoriosa sobre o tema e reforça a orientação para que não haja adesão precipitada, sem diretriz formal do sindicato. Orienta também que, quem foi notificado(a) ou cobrado, guarde e encaminhe ao sindicato toda a documentação, e informa que terá reunião com a Secretaria da Educação (Seed), no dia 10 de fevereiro, para tratar diretamente do tema.
De acordo com o comunicado, após as tratativas com a Seed, o sindicato vai divulgar nova atualização com as providências e orientações oficiais. Leia abaixo a íntegra.
Nota orientativa: Registro no CREF (Educação Física) / Atualização APP-Sindicato
A APP-Sindicato informa que mesmo diante dos comunicados/orientações da SEED/NRE exigindo que professores(as) concursados(as) do componente Educação Física comprovem registro junto ao Conselho Regional de Educação Física (CREF), com prazo de regularização divulgado até 31 de março de 2026, não o façam e aguardem.
- O que está acontecendo (SEED/PGE)
A exigência vem sendo aplicada após a publicação de atos administrativos que revogaram a dispensa anteriormente adotada no âmbito da SEED, especialmente:
- a) Resolução nº 3.030/2025-GS/SEED, que revogou a Resolução nº 881/2004-GS/SEED, a qual determinava a não sujeição dos professores da disciplina de Educação Física da rede pública estadual à obrigatoriedade de filiação no CREF.
- b) Orientação nº 07/2025-NRHS/SEED, indicando que os professores do componente Educação Física “passam a ter obrigatoriedade de filiação” ao CREF, e determinando o envio de comprovação do registro aos NRE, inclusive para quem assumiu o cargo antes de 2024.
- Posição da APP-Sindicato
A APP-Sindicato possui ação judicial vitoriosa sobre o tema, com reconhecimento de inexigibilidade de inscrição junto ao CREF para o exercício da docência em Educação Física na rede pública estadual, e reafirma a necessidade de preservação desse direito.
Na análise técnico-jurídica realizada pela APP-Sindicato, registra-se, ainda, que a Orientação nº 07/2025-NRHS/SEED e a Resolução nº 3.030/2025-GS/SEED passaram a ser utilizadas para impor a regularização até 31/03/2026 perante o CREF.
- Orientação imediata à categoria
Enquanto a APP-Sindicato consolida os encaminhamentos jurídicos e institucionais, a orientação, neste momento, é para que não haja adesão/inscrição precipitada, sem diretriz formal da APP-Sindicato.
Se você recebeu notificação/cobrança do NRE/SEED:
- a) guarde e encaminhe à APP-Sindicato toda a documentação (print, e-mail, memorando, formulário, prazo e eventual advertência);
- b) não assine declarações que impliquem concordância automática com a exigência, sem orientação do sindicato;
- c) se houver prazo curto, registre a ciência e solicite aguardo/abstenção de medidas até orientação oficial da APP-Sindicato e definição do encaminhamento coletivo.
- Reunião com a SEED
A APP-Sindicato informa que terá reunião com a SEED no dia 10 de fevereiro para tratar diretamente do tema e cobrar encaminhamento que resguarde a vida funcional da categoria. Após a reunião, a APP divulgará nova atualização com as providências e orientações oficiais.
- Se você já se registrou/pagou anuidade por pressão
Guarde todos os comprovantes (boletos, recibos, datas e comunicações recebidas) e encaminhe à APP para orientação sobre as medidas cabíveis.
- Canal para encaminhar documentos e dúvidas
Departamento Jurídico da APP-Sindicato através do atendimento.
WhatsApp 41 2170-2500
Direção Estadual da APP-Sindicato
Curitiba, 5 de fevereiro de 2026
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