Nova resolução define fechamento de escolas durante a quarentena APP-Sindicato

Nova resolução define fechamento de escolas durante a quarentena

Após questionamentos da APP-Sindicato e da categoria, Seed decide fechar escolas

Foto: Divulgação

Após a APP-Sindicato questionar a resolução 888/2020, a qual estabeleceu que as escolas estaduais deveriam permanecer abertas mesmo sem a presença de estudantes, a Secretaria de Estado de Educação e do Esporte (Seed) publicou uma nova resolução, estabelecendo novas medidas de funcionamento.

A nova resolução (891/2020) estabelece que a partir do dia 20 de março, não haverá expediente regular nas instituições de ensino da rede estadual. A partir da decisão, fica definida às direções de cada Escola, organizar uma escala de trabalho para Funcionários(as) de Escola atender o Programa Leite das Crianças e a distribuição de merenda escolar.

Sobre a distribuição da Merenda Escolar, ainda não há orientação de conjunto. A direção do sindicato está em debate com a SEED, Fundepar e Conselho da Alimentação Escolar.

Atenção aos(as) pessoas do grupo de risco:

Tanto o decreto do governador, quanto a resolucao da Seed estabelece que trabalhadores(as) com idade acima de 60 anos, portadores(as) de doenças crônicas, com problemas respiratórios, gestantes e lactantes, que apresentarem quaisquer dos sintomas do COVID19 (pelo prazo de 14 dias) e/ou regressos de localidades em que o surto tenha sido reconhecido (pelo prazo de 14 dias, independente de sintomas), devem entrar em quarentena.

A secretaria de Funcionários(as), Nádia Brixner, avalia que esta nova resolução foi uma vitória da APP-Sindicato, que cobrou respeito à saúde dos(as) funcionários(as) de escola e equipe gestora. “Esta é uma decisão que preza pela saúde de milhares de servidores(as) estaduais que atuam nas escolas e que estão vulneráveis a infecção. A nossa luta é para garantir que todos(as) os(as) trabalhadores(as) estejam seguros(as) durante este período”, enfatiza Brixner.

Confira a resolução: 

RES 891-2020-GS-SEED amg Estabelece medidas previstas nos Decretos n.º 4.230, de 16 de março de 2020, e n.º 4.258, de 17 de março de 2020, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte. (2)

MENU