“Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
- 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza”.
Pena: reclusão de um a três anos e multa.
– LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.
O Coletivo Estadual de Combate ao Racismo da APP – Sindicato, vem a público repudiar o material didático midiático criado por um aluno de Mestrado da Universidade Federal do Paraná (UFPR) onde o jogador controla um senhor de engenho e açoita escravos para passar de fase no jogo. Vemos este tipo de material “destinado à futuros professores de história”, conforme afirma o criador do jogo, como uma forma de reforçar a discriminação contra a população negra e incitação à violência.
Nós, militantes do movimento negro, da APP – Sindicato e demais movimentos sociais que lutam pelos Direitos Humanos temos feito uma luta incessante na formação dos profissionais de educação como militantes na luta por uma escola pública laica, de qualidade e livre de todos os tipos de violência e preconceito.
Atenciosamente,
CELSO JOSÉ DOS SANTOS
– Coordenador do Coletivo Estadual de Combate ao Racismo
ELIZAMARA GOULART ARAÚJO
– Secretária de Gênero, Relações étnico-raciais e Direitos LGBT