Nota de falecimento: Odara Victor Moreira

Nota de falecimento: Odara Victor Moreira

Funcionária da APP-Sindicato foi vítima de feminicídio praticado pelo ex-companheiro

Odara, presente. Ontem, agora e sempre! - Foto: APP-Sindicato

É com profunda dor, tristeza e indignação que comunicamos o falecimento de nossa funcionária Odara Victor Moreira, aos 28 anos, ocorrido na madrugada deste sábado (13), em Curitiba, vítima de feminicídio praticado pelo ex-companheiro.

Odara trabalhava há seis anos na APP-Sindicato e, atualmente, ocupava o cargo de Assistente Técnica na sede estadual, realizando atendimento presencial, telefônico e por mensagens aos(às) sindicalizados(as). Trabalhadora dedicada, exercia suas atividades sempre com muito entusiasmo e um sorriso contagiante.

“A morte de Odara, uma mulher feminista e engajada na luta contra o racismo, reforça o quanto essa violência está mais próxima de nós do que imaginamos. Viver essa dor, de perder a nossa amiga Odara, nos desafia a ampliar a atenção aos sinais da escalada da violência e a fortalecer a luta pela vida das mulheres”, afirma a presidenta da APP-Sindicato, Walkiria Mazeto.

A APP-Sindicato vai continuar fazendo a luta e enfrentando essa realidade, para que esse debate seja realizado nas escolas e em todos os espaços da sociedade, pois não podemos aceitar que as mulheres continuem sendo violentadas e assassinadas em decorrência do machismo.

Consternados(as), expressamos toda a nossa solidariedade aos(às) familiares, amigos(as) e colegas de trabalho que tiveram o privilégio de conhecer ou conviver com Odara.

O velório terá início às 7h deste domingo (14), na capela do Cemitério Memorial da Vida, localizada na Rua Planalto, nº 459, bairro Ouro Fino, em São José dos Pinhais, Paraná. O sepultamento ocorrerá na mesma data, às 16h, também no Cemitério Memorial da Vida, em São José dos Pinhais.

Em luto, a sede estadual da APP-Sindicato, em Curitiba, estará fechada nesta segunda-feira (15).

Odara, presente. Ontem, agora e sempre!

Direção Estadual da APP-Sindicato
Curitiba, 13 de dezembro de 2025

MENU