Nesta terça-feira (27), procurados por funcionários(as) de escola, constatamos que o valor da PROGRESSÃO implantada no contracheque de setembro foi pago de forma proporcional.
Isso se deve à Lei Complementar 231, aprovada pela ALEP em dezembro de 2020.
A Lei autoriza o governo a pagar a PROGRESSÃO a partir da data da publicação do decreto em diário oficial.
Como o governador publicou esta autorização no dia 13 de setembro, o pagamento da PROGRESSÃO é proporcional a partir desta data.
Assim, o governador Ratinho pagou 13 dias do salário base antigo e 17 dias do “novo” salário com o avanço da PROGRESSÃO.
O valor integral da PROGRESSÃO e da PROMOÇÃO somente constará na folha de outubro.
A APP-Sindicato reitera sua contrariedade ao procedimento adotado e irá adotar as medidas cabíveis.
Se persistirem dúvidas, orientamos que entre em contato com o seu NRE, no setor de pagamentos.
Curitiba, 27 de setembro de 2022.
Elizabete Almeida Dantas
Secretária de Funcionários(as) da Educação
Direção Estadual da APP-Sindicato