Segundo esclarecimentos do Grupo Recursos Humanos Setorial (GRHS), a instrução normativa 05/2015 que foi encaminhada aos Núcleos Regionais de Educação (NRE), garante que os núcleos farão a chamada de funcionários(as) a serem removidos(as) conforme a necessidade ou demanda das escolas, respeitando os critérios apresentados na instrução. Este cronograma, portanto, é definido pelo NRE.
É importante destacar que os funcionários(as) não são lotados(as) nas escolas e sim fixados na escola onde estão supridos. Não há documento de lotação dos funcionários. Caso o funcionário(a) seja transferido para outra escola, ele leva consigo a fixação. Segundo a GRHS, este é um próximo passo: a lotação dos(as) funcionários(as) nas escolas. . A Seed afirmou que estão realizando esse processo por conta dos excessos de demanda dos(as) funcionários(as) em algumas escolas, e por outro lado, com a falta de funcionários(as) em outras.
Com relação aos(as) funcionários(as) desenquadrados(as), a preocupação deve ser menor, pois como o primeiro critério a ser respeitado é o maior tempo de atuação na escola, estes funcionários e funcionárias normalmente são mais antigos(as). O mesmo acontece com os(as) funcionários(as) ParanáEducação, Clad/CLT e QPPE.
De acordo com a secretária de funcionários(as) da APP-Sindicato, Nádia Brixner, o sindicato tem contrariedade com a forma com que foi encaminhado o processo de remanejamento, pois este não é o concurso de remoção que legalmente deve acontecer de acordo com o Plano de Carreira dos Funcionários(as), conforme estabelece a Lei Complementar 123/2008. “Questionamos também o fato da Secretaria ter encaminhado essa instrução antes de gerarem o novo porte de escola que será divulgado a partir do dia 26 de março, mas mantiveram a decisão. Por isso, a APP está inteiramente à disposição para resolver todos os problemas que esta instrução pode vir a gerar nas escolas,” afirma Nádia Brixner.
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