A APP-Sindicato tem recebido inúmeras denúncias de ameaças feitas contra professores(as) e funcionários(as) de escola – estatutários, em estágio probatório e temporários (PSS) – por participarem da nossa greve. Em um vídeo que gravou hoje (06) para a categoria, a secretária de Finanças da entidade, professora Marlei Fernandes de Carvalho, esclareceu uma série de dúvidas e assegurou: estamos legitimamente cobertos pela Lei de Greve.
Segundo Marlei, as ameaças são uma forma de intimidar um movimento que e legítimo. Além disso, os(as) educadores(as) não devem desconsiderar alguns aspectos. “Temos uma metodologia diferente. Um calendário escolar que tem uma forma diferente de ser cumprido. Se o governo, de fato, mandar faltas e descontar, quem cumprirá os 200 dias letivos? O governo contratará pessoas para dar cumprimento a isso? Não acreditamos nisto”, avaliou.
Ela também afirmou que o sindicato tomou todas as medidas administrativas e judiciais para que o movimento esteja dentro da legitimidade. “E elee está. Não temos que ter medo, não vamos sofrer intimidações, já dissemos ao governo: faremos toda a reposição do calendário escolar assim que retomarmos as aulas e assim que toda a pauta esteja for atendida”, destacou a secretária da APP. Ela lembrou que a greve, ainda, é em defesa da previdência. “Porque nós entendemos que podemos anular o PL com aquela seção que aprovou o projeto”, disse.
E com a campanha salarial em pleno andamento, Marlei afirma que este item é essencial para a negociação. “Iniciamos a nossa campanha salarial. E ela tem, como item central, a nossa data-base, o Piso, e tantos outros temas. Neste momento, o mais presente é a data-base. E o governo, ainda, não apresentou uma proposta. Portanto, sigamos juntos, tomando as decisões coletivas, como fizemos até agora. Sem medo da intimidação”, conclamou.
Para Marlei, o governo erra mais uma vez, ao apostar nas ameaças em vez de no diálogo. “Em vez de intimidar, o governo deve receber a categoria, fazer o debate e a negociação”, avaliou. E ela reiterou o pedido da entidade. “Quero dizer aos nossos companheiros diretores e diretoras que não enviem as faltas, que resistam. Não vai haver processo administrativo. O sindicato está aqui para fazer a defesa de cada um e de cada uma. Precisamos seguir firmes e fortes, porque a APP-Sindicato está aqui, toda a direção, todo o seu corpo administrativo e jurídico, para todo o apoio à nossa categoria e à nossa greve”, garantiu.
RELEMBRE
PSS
A Lei Complementar 108/2005, que regulamenta o PSS, determina em seu artigo 17, inciso 1º, que é motivo de rescisão da contratação a ausência ao serviço por mais de sete (7) dias úteis e consecutivos, SEM MOTIVO JUSTIFICADO. Falta por motivo de greve NÃO SÃO INJUSTIFICADAS, visto que o(a) trabalhador(a) não comparece ao trabalho por uma determinação da sua categoria, decisão coletiva e legitimamente tomada em assembleia. Portanto, esta Lei não nos ameaça e, sim, garante que a demissão em caso de greve é ilegal.
E mais: como determina a Lei da Greve, a APP encaminhou para o governador e para a Secretaria de Estado da Educação (Seed) a decisão de GREVE GERAL, documento que justifica as faltas dos(as) trabalhadores(as) da Educação durante a paralisação. Se a greve é um Direito Constitucional, é injusto que um(a) trabalhador(a) seja penalizado gravemente por exercer este direito.
Estágio Probatório
A Lei da Greve fala que todos os contratos da categoria ficam em suspenso no período de greve. Na prática, isto significa que aquilo que rege o contrato – por exemplo, faltas, horário de trabalho, etc. – fica ‘na geladeira’ até o sindicato negociar. Quando acaba a greve, a entidade negocia a questão das faltas, que estão justificadas, pois foram comunicadas, como manda a Lei, ao governo estadual e à Secretaria de Educação. Portanto neste caso, não se trata de falta e sim do livre exercício de uma garantia constitucional. A tomada de decisão sobre fazer a greve sempre é feita de forma coletiva, pelo conjunto dos(as) trabalhadores(as) da categoria, formalmente representados pela assembleia estadual. Mais um motivo para que ninguém possa ser penalizado(a) individualmente pela greve. Não se sintam ameaçados(as) por formas de coibir o movimento.