A APP ganhou na Justiça o direito de manter o desconto em folha das mensalidades de seus(as) associados(as), apesar da intenção do governador Ratinho Jr de atacar a sobrevivência do Sindicato. A decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, na última terça-feira (30), reafirma decisões anteriores contra a prática antissindical do Estado.
Em 2019 e 2020, o governo editou dois decretos que determinavam que as entidades sindicais deveriam recadastrar todos(as) os(as) seus filiados para continuar fazendo descontos consignados. Quem não realizasse o recadastro, deixaria de contribuir. Tratava-se de um ataque franco à organização sindical, que desconsidera a não obrigatoriedade da contribuição e a livre adesão dos(as) associados(as).
A decisão do Judiciário desarma temporariamente a bomba jogada pelo governador sobre o funcionalismo público, para ameaçar o direito à representação de classe, desmobilizar o principal instrumento de luta da categoria e barrar o acesso de sindicalizados(as) a serviços e benefícios.
“O processo continua em tramitação e o próximo passo é a sentença, mas essa liminar nos dá um grande fôlego e é muito importante, porque conseguimos fazer a discussão da prática antissindical, do abuso do poder regulamentar do Estado do Paraná e da ilegalidade do ato”, afirma o advogado Ludimar Rafanhim.
Depois de tentativas de mediação no Ministério Público do Trabalho, nove sindicatos, encabeçados pela APP, entraram com ação judicial contra o Governo e a 3ª Vara da Fazenda Pública concedeu liminar suspendendo os efeitos dos decretos.
“A gente entendeu os decretos como prática antissindical do Estado, para atingir principalmente a APP, que era a entidade que vinha fazendo maior resistência ao Governo”, diz Rafanhim.
O Estado entrou com agravo de instrumento e foi negada a suspensão da liminar. O governo recorreu sem sucesso. Na terça-feira (30) foi julgado o mérito do agravo de instrumento que questionava a liminar, sendo reafirmada a decisão anterior de manter a liminar em favor dos sindicatos.