A Lei Kandir foi publicada em 1996 e dispõe sobre o imposto dos estados e do Distrito Federal, nas operações relativas à circulação de mercadorias e serviços (ICMS). A lei Kandir isenta do tributo ICMS os produtos e serviços destinados à exportação. A lei tem este nome em virtude do seu autor, Antônio Kandir, à época ministro do Planejamento do Governo Fernando Henrique Cardoso. No entanto, a Lei não foi votada pelo Congresso e, portanto, os estados e municípios não chegaram a receber a verba complementar.
Despois de muita batalha judicial, agora em maio de 2020 o Congresso determinou o acerto de R$ 3,6 bilhões condicionados à repartição com todos os estados e municípios de royalties arrecadados pela exploração de petróleo, de recursos hídricos e minerais, como parte do pagamento da Lei Kandir.
De acordo com o Projeto aprovado, o Paraná deve receber quase R$ 47 milhões referentes a 2020. A APP-Sindicato organizou um estudo detalhado sobre o rateio no estado e enviou aos Núcleos Sindicais e às direções Municipais, em dezembro, um memorando informando que os municípios receberiam ainda naquele mês o rateio da Lei Kandir, e que haveria um incremento na receita do Fundeb e na aplicação do mínimo constitucional em educação.
“Quando há essas receitas extras ao final do exercício, muitos municípios não conseguem atingir a aplicação do mínimo constitucional de 25% de aplicação em educação e tão pouco os 60% estipulado pelo FUNDEB. (aqueles municípios que aplicam o mínimo de 60% em com folha magistérios) tendem a ter que fazer o rateio”, explica a professora Márcia Neves, secretária executiva de Assuntos Municipais.
A APP-Sindicato apresentou os dados e se colocou de prontidão para colaborar nas negociações e orientações afim de que o aporte financeiro oriundo da Lei Kandir .”Salientamos a importância de alertar as prefeituras, que o valor que seria repassado ainda em dezembro seria o equivalente aos 12 meses de 2020. Outro ponto importante, foi o fato desse incremento de receitas colaborar para que algumas administrações que não fizessem a correção de toda a tabela salarial pelo piso do Magistério. Isso ocorreu por conta do limite prudencial, mas a partir dessa verba, [as prefeituras] teriam sim margem para fazer as correções, bem como em outros casos pagar dividas atrasadas com os servidores”, argumenta o professor Celso José dos Santos, secretário de Assuntos Municipais.
O Sindicato reforça que, em 2021, seguirá com a fiscalização sobre a aplicação dos valores em cada uma das prefeituras. Leia aqui o artigo do Economista Cid Coordeiro Silva e da contadora Eliane da Costa Silva Municípios do PR receberam R$ 46,7 milhões de receita extra em 31 de dezembro, decorrente do acordo de compensação da Lei Kandir