A Procuradora Regional do Trabalho, Dra. Margaret Matos de Carvalho e o Procurador do Trabalho, Dr. Fabrício Gonçalves de Oliveira, encaminharam ofício ao secretário da Educação do Estado do Paraná, Renato Feder e à secretária Municipal da Educação de Curitiba, Maria Silva Bacila, para que revejam a decisão de retomar as aulas presenciais na rede pública e privada de ensino. Listando 36 pontos que mencionam desde os protocolos adotados pelo poder público, protocolos de saúde e leis que garantem a saúde do trabalhador, os procuradores alertam que a reabertura “acarretará exposição dos profissionais da educação a um risco biológico evitável, num momento em que a única forma efetiva de prevenção é a vacinação em massa”.
A recomendação foi encaminhada aos secretários de educação em um dia que o Paraná registrou aumento de 116% nos casos de morte por Covid-19, segundo apuração do Consórcio de Mídia. O estado contabiliza 547 mil casos confirmados e 9971 mortes no período da pandemia. O estado ainda tem 11 mil casos em investigação.
Para os procuradores, diante do atual momento da pandemia, a reabertura acarreta em “maior exposição dos profissionais da educação e dos alunos fatalmente levará a um maior aumento dos casos e dos óbitos, com significativo impacto no sistema de saúde, público e privado”.
No ofício, os representantes do Ministério Público do Trabalho do Paraná ainda criticam os protocolos definidos pela Prefeitura de Curitiba e pelo Governo Estadual e listam uma série de medidas que devem ser adotadas para garantir a segurança e a saúde tanto dos profissionais quanto das crianças caso a reabertura seja mantida.
Ambos devem “CRIAR protocolo para verificação de quais profissionais podem ter sido expostos ao SARS-Cov-2 por meio de contato com o caso confirmado (busca ativa) e que necessitam de acompanhamento das condições de saúde e de afastamento do trabalho.
O MPT ainda exige que secretarias forneçam “Equipamentos de Proteção Individual (EPI) com Certificado de Aprovação, higienização de materiais e equipamentos que necessitem ser compartilhados, fornecimento de sabão e toalhas de papel em todos os banheiros, lavatórios, vestiários e áreas de convivência do estabelecimento escolar e higienização e desinfecção dos veículos utilizados no transporte escolar”, entre outros pontos de prevenção.
Ainda segundo o documento encaminhado às autoridades, as medidas adotadas quanto ao cumprimento das recomendações deverão ser “informadas a esta Procuradoria Regional do Trabalho, nos autos do procedimento 20.02.0900.0001667/2020-06, no prazo de 05 (cinco) dias, sobretudo no que tange aos planos”.
:: Confira a recomendação do MPT na íntegra
Com informações do site Porém.net