MP-PR recorre ao Judiciário para suspender a eleição de diretores de escola

MP-PR recorre ao Judiciário para suspender a eleição de diretores de escola

Justiça definirá sobre cumprimento da decisão que garante a suspensão de eleição de diretores(as) de escola, marcada para o próximo dia 7

O Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), por intermédio do promotor Marcelo Paulo Maggio, solicitou cumprimento da decisão, expedida no final do ano passado, proibindo a realização da eleição de para diretores(as) e diretores(as) auxiliares de escola.

Em dezembro de 2020, a juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Patricia de Almeida Gomes Bergonse decidiu pela suspensão da eleição. Agora, com a nova data das eleições para 7 de julho, o MP solicita novo adiamento em virtude da pandemia.

No documento apresentado esta semana, o promotor requer que volte a ser garantida judicialmente a suspensão momentânea da Consulta considerando que o quórum mínimo para validação das eleições é de, pelo menos 35%(trinta e cinco por cento) dos constantes na lista de aptos a votar. Percentual que significa que, pelo menos, 350 mil pessoas transitariam no ambiente escolar. Para o promotor é necessário que o Estado demonstre que tem condições de realizar, com a segurança devida, uma consulta no formato presencial e online em plena pandemia.

Confira um dos trechos da defesa:
” A Consulta Pública à Comunidade Escolar da Resolução n.º 2.265/2021 – GS/SEED, causará aglomerações vedadas por decretos ou leis nos municípios, ainda mais se as instituições de ensino optarem pela modalidade online”.

O adiamento da eleição é, para direção estadual da APP-Sindicato, uma medida necessária, assertiva e benéfica, pois resguarda toda comunidade escolar de uma circulação de pessoas que acarretará ainda mais contaminação e até mortes. “O Sindicato tem pautado sua atuação na defesa constante da vida e na melhoria de condições da oferta e do acesso ao ensino online durante a pandemia. Professores e funcionários ainda não estão imunizados. A convocação para a eleição presencial é uma mostra de desrespeito e despreparo”, alerta o presidente da APP-Sindicato, professor Hermes Silva Leão.

Na Resolução  nº 2.265/2021 emitida pela Secretaria de Estado da Educação e Esporte (Seed), a eleição aconteceria em duas etapas, a primeira no dia 07 de julho de 2021, no período das 8h às 21h e no dia  23 (este caso não alcançado o quórum esperado para o dia 7).

O Ministério Público requer que seja cumprido o processo que garante o adiamento da eleição para quando existirem indicativos seguros de que a pandemia estará mais “suficientemente controlada, apoiados em informações estratégicas de saúde fornecidas pelas Autoridades sanitárias do Estado e dos Municípios do Paraná”, conforme o documento.

A APP-Sindicato continuará acompanhando o desdobramento jurídico do processo e a informação sobre se haverá ou não a eleição, será divulgada nos canais de comunicação da APP-Sindicato. Veja abaixo o Ofício protocolado pela APP-Sindicato e também a manifestação do MP-PR sobre a consulta.

Ofício APP NOS AUTOS Manifestação MPPR sobre consulta

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