MP emite parecer favorável à defesa da APP-Sindicato sobre as aulas de Sociologia, Filosofia e Artes

MP emite parecer favorável à defesa da APP-Sindicato sobre as aulas de Sociologia, Filosofia e Artes

Decisão do Ministério Público mostra que argumentação do Coletivo de Humanidades sobre manutenção da carga horária dessas disciplinas estava correta

Conquista da categoria e conquista da sociedade! O Ministério Público do Paraná (MPPR) emitiu, no último dia 24, um parecer favorável ao apelo do Coletivo de Humanidades e da APP-Sindicato. No texto, a decisão determina que a Promotoria de Justiça de Proteção à Educação de Curitiba revogue o documento de diretriz para os conteúdos do novo Ensino Médio – que está sob consulta pública e será implantado a partir de 2022.

Por meio das Promotorias da Criança e Adolescente e da Educação, o MPPR questiona a Instrução Normativa Conjunta nº 011/2020, publicada em dezembro de 2020 pela Secretaria Estadual de Educação do Paraná (Seed), que altera a matriz curricular reduzindo o número de aulas das disciplinas de Filosofia, Artes e Sociologia no Ensino Médio.

“Disciplinas como Arte, Filosofia e Sociologia se caracterizam e se justificam como forma de questionamento e reflexão sobre a sociedade, fugindo do racionalismo instrumental das ciências físicas e naturais. Diminuir a carga horária destas disciplinas pela metade é diminuir a capacidade de reflexão analítica e crítica, que inclusive auxilia em outras disciplinas, uma vez que está diretamente relacionada à autonomia e cidadania dos sujeitos”, diz o documento.

“O documento do Ministério demonstra mais uma vez o atropelo com que a Seed encaminha diversos temas. A APP encaminhará essa demanda a comissão de educação da Alep e ao Conselho Estadual de Educação solicitando a revogação desta medida que fere frontalmente a construção por meio da gestão democrática da matriz e do currículo”, explica o secretário executivo Educacional da APP-Sindicato, professor Cleiton Costa Denez.

O MPPR, com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), considerou que:

  • O princípio da gestão democrática na mudança da matriz curricular do Ensino Médio no Paraná não foi respeitado;
  • A Instrução Normativa Conjunta nº 011/2020 foi publicada sem tempo hábil da comunidade escolar realizar as mudanças determinadas na matriz curricular, uma vez que a Seed publicou o ato normativo em dezembro de 2020 para o integral cumprimento no ano letivo já em 2021;
  • O ato normativo da Seed não foi analisado nem aprovado pelo Conselho Estadual de Educação do Paraná – “órgão colegiado máximo de gestão para a tomada de decisões no âmbito escolar”;
  • O processo de reformulação da matriz curricular do Ensino Médio compreende um aspecto importante na redefinição social do Estado.

Dessa forma, o órgão estabeleceu o encaminhamento do parecer para que a Promotoria de Justiça de Proteção à Educação adote medidas pertinentes e sugeriu a “imediata revogação da Instrução 011/2020, até que sejam considerados os pontos acima destacados”.

“O MP compreendeu e afirmou o quanto são importantes estas disciplinas para a formação do jovem, para o mundo do trabalho, para o exercício da cidadania e a formação plena do cidadão. Precisamos discutir com a comunidade escolar qualquer alteração na Educação do Paraná e as decisões foram tomadas, ainda, sem consultar o Conselho Estadual da Educação”, aponta o professor e mestre em Educação, filósofo e historiador Avanir Mastey, integrante do Coletivo Humanidades.

Veja aqui o parecer do MP

Parecer_02-2021_-PA_MPPR-0046.21.006378-3_-_matriz_curricular_EM_-_inst._11-2020-2_(1)

Com informações: Plural.jor

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