MP de Bolsonaro ameaça empregos e salários

MP de Bolsonaro ameaça empregos e salários

De acordo com o texto, será permitida a redução de 25%, 50% ou 70% dos salários de trabalhadores(as)

Após a pressão da sociedade para que o Governo Federal estabelecesse uma medida emergencial para conter a pandemia do COVID-19 (CoronaVírus), o presidente Jair Bolsonaro publicou a Medida Provisória 936. O texto da MP altera as regras sobre a redução de jornadas e salários e a suspensão do vínculo empregatício durante o período de epidemia.

De acordo com a MP, será permitida a redução de 25%, 50% ou 70% dos salários de trabalhadores(as). Para complementar a renda, o Estado irá subsidiar o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. Segundo a nota técnica do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), o valor do direito será calculado de acordo com o percentual da redução salarial.

Embora o projeto tenha um objetivo de manter o(a) trabalhador(a), centrais sindicais consideram o texto insuficiente, pois a medida não garante que funcionários(as) mantenham seus empregos.  A garantia de emprego só é válida para os trabalhadores diretamente afetados pela redução da jornada ou pela suspensão do contrato de trabalho. Demais trabalhadores da empresa podem ser dispensados. O empresário poderá demitir sem justa causa também, empregados(as) que se enquadram no programa, desde que o pagamento de uma parte do salário (50%, 75% ou 100%) seja garantido até o final. Mesmo com o pagamento do benefício, os(as) assalariados(as) ainda terão perdas, que podem variar de 6%, 4% e 2%, dependendo do porcentual de redução do salário.

A APP-Sindicato reforça que a MP do Governo Federal carece de melhorias que contemple o(a) trabalhador(as) e garanta empregos sem mais ataques à direitos fundamentais. Os(as) trabalhadores(as) não podem pagar a conta dos efeitos da pandemia e muito menos ficarem desamparados após ela.

Confira como funciona a medida:

* Se a redução para quem ganha de 3 salários mínimos até dois tetos do INSS for menor do que 25% o trabalhador não receberá nenhuma compensação financeira, nem do governo, nem da empresa. Contará, no entanto, com o auxílio do sindicato durante a negociação.

* Nas reduções de 25% a 49,9%, o trabalhador vai receber 25% do valor do seguro-desemprego que teria direito em caso de demissão. Lembrando que o valor do seguro-desemprego varia de R$ 1.045,00 a R$ 1.813,03

* Reduções de 50% a 69,9%, o pagamento complementar será de 50% do equivalente ao seguro-desemprego.

* Para reduções iguais ou superiores a 70%, o benefício será de 70% do equivalente ao seguro-desemprego.

 

Com informações do DIEESE e Central Única dos Trabalhadores(as) CUT

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