Dificuldades enfrentadas por grêmios estudantis em escolas da rede pública do Paraná foram apresentadas à direção da APP-Sindicato pela direção da União Paranaense dos Estudantes Secundaristas (UPES). Segundo o movimento estudantil, “muitas escolas e direções” descumprem a legislação que assegura “a livre organização de grêmios”.
O presidente da APP-Sindicato, professor Hermes Silva Leão, lamentou que a organização dos estudantes esteja sendo cerceada em escolas públicas. “O movimento estudantil tem um papel muito importante na defesa da escola pública. Por isso, é importante termos grêmios fortes, com lideranças estudantis que tenham condições de se organizar e participar do amplo debate do projeto político-pedagógico de cada escola”, comentou.
Hermes destacou ainda que o movimento estudantil é mais antigo do que a fundação da APP-Sindicato e da Secretaria de Estado da Educação (Seed). “A escola é um espaço plural, importante para a organização dos estudantes e da defesa da escola pública. Nós orientamos que os professores e funcionários reforcem sempre o diálogo com os estudantes, que apoiem as ações do grêmio, que debatam juntos”, defendeu.
De acordo com o presidente da UPES, Wellington Tiago, há escolas que “barram e muitas vezes não deixam nem chegar a discutir” pautas de interesse dos estudantes. Ele explica que há direções de escolas com dificuldade de enxergar os grêmios como uma instituição de representação estudantil e costumam tratá-los mais com uma ferramenta de auxílio da direção.
Lei do Grêmio Estudantil
Segundo a UPES, o Ministério Público abriu um procedimento administrativo para averiguar as denúncias. De acordo com a Lei n. 11.057, de 17 de Janeiro de 1995, é assegurada a livre organização de grêmios estudantis nos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus, públicos ou privados no Estado do Paraná.
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A legislação reconhece os grêmios como representantes dos interesses dos alunos e atribui como competência exclusiva dos estudantes a definição das formas, dos critérios, dos estatutos e demais questões referentes à organização dos grêmios estudantis.
Pela lei, compete aos estabelecimentos de ensino garantir espaço para divulgação das atividades e para as reuniões de seus membros. Ainda segundo a lei, qualquer interferência que prejudique as atividades dos grêmios estudantis, dificultando ou impedindo o seu livre funcionamento, é considerada abuso de poder.
Saiba mais
:: Lei n. 11.057, de 17 de Janeiro de 1995
:: Manual do Grêmio Estudantil
:: Site Dia a Dia Educação / Grêmio Estudantil
:: União Paranaense dos Estudantes Secundaristas