Moção de repúdio à prefeita de Colombo (PR), que ataca os direitos dos(as) servidores(as) públicos(as) municipais

Moção de repúdio à prefeita de Colombo (PR), que ataca os direitos dos(as) servidores(as) públicos(as) municipais


A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, entidade representativa de mais de 4 milhões de trabalhadores das escolas públicas brasileiras, vem a público REPUDIAR a atitude da Prefeita Izabete Cristina Pavin, de Colombo no Paraná, em função do envio dos Projetos de Lei nº 007/2017 e nº 008/2017, que alteram diversos dispositivos contidos na Leis 1.348/2014 (Estatuto do Servidor Público) e na Lei 1349/2014 (Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos – PCCV).

A Moção de Repúdio emitida pela entidade sindical dos servidores municipais aponta para a retirada sumária de direitos duramente conquistados pela categoria, protagonizada pela atual gestão que insiste em atentar contra os mesmos.

É lamentável que uma administração municipal encaminhe projetos de lei que visam tão-somente retirar direitos dos servidores públicos e, no caso particular da educação, ainda propor a extinção de cargos sem sequer a devida constituição dos mesmos, conforme assegura a Área Profissional 21 que normatiza as funções de Apoio Profissional na Educação. Ou seja, as funções referentes à Manutenção e Infraestrutura Escolar, Alimentação Escolar e Gestão Escolar.

Reiteramos que qualquer projeto de lei que afete as questões de direitos na educação não deve ser colocado em tramitação sem que antes se abra o necessário canal de negociação e diálogo com os interessados diretos. Toda proposição legislativa deve se prestar a assegurar a valorização profissional, condição fundante do direito subjetivo à educação, prevista na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), na Emenda Constitucional nº 53 e na Lei nº 13.005, que instituiu o Plano Nacional de Educação – PNE.

Brasília, 14 de junho de 2017
Direção Executiva da CNTE

Fonte: CNTE

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