Minuta do governo federal para o Novo Ensino Médio revoga notório saber e amplia formação geral básica APP-Sindicato

Minuta do governo federal para o Novo Ensino Médio revoga notório saber e amplia formação geral básica

Texto inicial amplia a carga horária da Formação Geral Básica para 2.400 horas e mudanças podem começar a valer em 2025

Deve começar a tramitar em breve no Congresso Nacional o projeto de lei que altera o Novo Ensino Médio. O texto, redigido após ampla consulta pública, aumenta a carga horária da Formação Geral Básica para 2.400 horas, revoga o notório saber e a lista dos componentes curriculares obrigatórios e traz recomendações sobre a Educação de Jovens e Adultos (EJA) para quilombolas e indígenas.

A minuta do projeto de lei foi enviada pelo MEC à Casa Civil na sexta-feira (22), alterando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e revogando dispositivos da Lei nº 13.415/2017, que instituiu o NEM. Segundo o MEC, a previsão é que as mudanças sejam implementadas em 2025.

O encaminhamento do projeto é visto como um avanço pelos grupos e movimentos da educação que se manifestam contra o NEM, avalia a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). 

O presidente da CNTE, Heleno Araújo, se diz satisfeito ao constatar que o MEC considerou as opiniões reunidas na consulta pública feita com entidades da educação. No entanto, ele menciona que há pontos do documento que precisam ser alterados, como a educação profissional,  que precisa de melhorias para a integração da formação geral com a profissional. “Vamos tentar fazer essas melhoras no Congresso Nacional”, declarou.

Mudanças

Entre as mudanças propostas, a minuta determina a carga horária obrigatória para Formação Geral Básica de no mínimo 2.400 horas para o Ensino Médio. Para estudantes do Ensino Médio Técnico, a carga horária será de 2,1 mil horas, divididas em três anos de formação, com de 800 a 1,2 mil horas de educação profissional e tecnológica.

Os atuais cinco itinerários formativos serão reduzidos a três. O nome mudará para “percursos de aprofundamento e integração de estudos” em Linguagens, Matemática e Ciências da Natureza; Linguagens, Matemática e Ciências Humanas e Sociais e Formação Técnica e Profissional.

De acordo com a Lei 13.415/17, o NEM estabelece as disciplinas de Português, Matemática, Educação Física, Arte, Sociologia e Filosofia como obrigatórias. Com a alteração, torna-se obrigatório o ensino das seguintes matérias:

1) Língua portuguesa e suas literaturas; 

2) Línguas estrangeiras (inglês e espanhol);

3) Arte, suas linguagens e expressões;

4) Educação física; 

5) Matemática; 

6) Matérias de ciências humanas e sociais, como história, geografia, sociologia e filosofia; e

7) Matérias de ciências da natureza, como física, química e biologia. 

Perspectiva coletiva 

O projeto de lei elaborado pelo do MEC inclui um parágrafo no artigo 1º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação: “Os currículos do ensino médio deverão assegurar aos estudantes oportunidades de construção de projetos de vida socialmente referenciados em uma perspectiva coletiva, solidária, emancipatória e engajados numa cultura de direitos humanos e de valorização da democracia e da cidadania”.

O texto determina que os sistemas de ensino deverão promover a expansão das matrículas do ensino médio em tempo integral, conforme o Plano Nacional de Educação.

No planejamento da expansão das matrículas no ensino médio em tempo integral, deverão ser observados critérios de equidade de modo a assegurar a inclusão dos estudantes em condição de vulnerabilidade social, população negra, quilombola, do campo e indígena, pessoas surdas e pessoas com deficiência.

A oferta do ensino médio noturno deverá reconhecer as especificidades e singularidades dos estudantes trabalhadores e de outros sujeitos que dele necessitam, assegurando-lhes a formação integral e os direitos de aprendizagem em condições de igualdade e equidade.

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