Ministro barra ação da APP contra corte de salário dos PSS. Sindicato recorrerá!

Ministro barra ação da APP contra corte de salário dos PSS. Sindicato recorrerá!

CNTE apresentará recurso e pedirá nova avaliação jurídica do edital que diminuiu o salário de quase 23 mil professores(as)

No último dia 14, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), a pedido da APP-Sindicato, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir o corte salarial dos(as) professores(as) contratados(as) pelo regime PSS.

A batalha entre o Sindicato e o governo Beto Richa (PSDB) começou quando a Secretaria Estadual de Educação (Seed) oficializou por meio de um edital 72/2017 comunicando a redução de  R$ 188,17, nos contratos de 20 hora  e R$ 376,34, nos contratos de 40 horas. A redução de 15,33% foi um dos motivos que levou a categoria a entrar em estado de greve.  

“A ação da CNTE com a APP-Sindicato, no Supremo Tribunal Federal, tem por objetivo impedir a continuidade dessa política de arrocho salarial imposta pelo governador Beto Richa, sob a alegação de ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial previsto no art. 7º, inciso VI da Constituição Federal”, explica o advogado da CNTE, Eduardo Ferreira.

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”.  7º, VI, Constituição Federal

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5017) está sob a relatoria de Alexandre de Moraes, último ministro nomeado para o STF, indicado pelo atual presidente Michel Temer (PMDB), que negou provimento à Ação, alegando que a medida não atende aos “requisitos de legitimidade”. Segundo o Ministro, o edital que convoca os(as) professores(as) para trabalhar com salários menores aos praticados em 2017, não é passível de análise por meio de ADI.

A batalha é política: o governo Richa quer enfraquecer a categoria, pois reconhece no Sindicato uma das maiores oposições à sua carreira pública. O Massacre do 29 de abril maculou a imagem do governador e, desde então, os(as) educadores(as) vêm sofrendo severas punições. Mas, a APP-Sindicato irá até a última instância para defender a categoria e, por meio da representação da CNTE,  irá recorrer da decisão do ministro, pois o edital 72/2017 fere também a a Lei Complementar 108/2005 e com o Decreto 2.947/2004, que regulamentam o salário dos(as)  professores(as) contratados para suprir a falta de concursados(as) das escolas públicas estaduais durante o ano letivo de 2018, no Paraná.

Em cada mês de 2018, os docentes temporários receberão menos em comparação a 2017. Ou seja: além da inflação, esses profissionais ainda sofrem com o rebaixamento salarial. Além de ilegal, o ato imoral é uma afronta à categoria. Ferreira explica ainda que a APP tem até o dia  4 de abril para encaminhar o recurso. Caso alcance êxito, o pedido de liminar suspendendo o rebaixamento salarial deverá ser concedido imediatamente, com efeito retroativo. Em não havendo prosseguimento da ADI 5917, a APP-Sindicato buscará outras alternativas jurídicas para reverter essa política ilegal e imoral do governo do Paraná.

 

 

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