Ministério Público do Trabalho reitera à Seed que interrompa as práticas antissindicais na votação do Parceiro da Escola

Ministério Público do Trabalho reitera à Seed que interrompa as práticas antissindicais na votação do Parceiro da Escola

Decisão determina que Secretaria garanta a livre atividade sindical nos debates sobre o projeto que privatiza escolas da rede pública estadual

Ato da greve realizada em junho de 2024, contra a votação do projeto de lei que permite a privatização de escolas, reuniu mais de 20 mil educadores em Curitiba - Foto: Altvista / APP-Sindicato

O Ministério Público do Trabalho (MPT) reiterou à Secretaria de Estado de Educação que cumpra integralmente determinação anterior e interrompa as práticas antissindicais na votação das comunidades escolares sobre o programa Parceiro da Escola. A decisão é da procuradora do Trabalho Cláudia Honorato.

Na sexta-feira (6), começa a consulta às comunidades escolares de 177 escolas da rede pública estadual. A votação se estenderá no sábado (7) e segunda-feira (9). Pais, mães e responsáveis, estudantes com mais de 18 anos, professores(as) e funcionários(as) de escola decidirão se a escola deve ser privatizada.  

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A APP se posiciona contra o Parceiro da Escola, que se for implantado será o começo do fim da escola pública no Paraná. O Sindicato defende que recursos públicos não podem ser entregues à iniciativa privada apenas para gerar lucro para empresários. Avessa à gestão democrática, a Seed tem proibido a participação de representantes da APP nos debates com as comunidades escolares. 

O Sindicato peticionou ao MPT denunciando essas condutas antissindicais praticadas pela Seed, citando algumas situações, como o impedimento de que representantes da APP entrem nas escolas e o cerceamento dos debates, inclusive com a presença de policiais militares.

O peticionamento registra que a resolução que disciplina a votação foi publicada a menos de cinco dias da data marcada para o início das consultas públicas, tornando inviável a ampla divulgação e a organização necessária para a participação efetiva e a fiscalização das consultas.

“Verifica-se, ademais, que há omissão na Resolução quanto ao método de composição das comissões consultivas mencionadas nos artigos 10, 11 e 12. Os referidos artigos preveem apenas as atribuições das comissões ali citadas, mas não quem as compõe e quais são os requisitos de escolha dos membros”, argumenta a APP.

As condutas relatadas violam direitos dos trabalhadores e comprometem a autonomia das comunidades escolares no processo decisório sobre a adesão ao Programa Parceiro da Escola, afrontando a Constituição Federal, a Convenção nº 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), os princípios de liberdade de organização, expressão e ação sindical, além da publicidade e gestão democrática do ensino público, previstos na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 

A procuradora do Trabalho considerou que já houve a expedição da Notificação Recomendatória nº 193082.2024, de 16 de setembro de 2024, que assegurou a ampla participação e a liberdade sindical no processo de consultas às comunidades escolares, alinhando-se aos pleitos da APP-Sindicato.

“Dessa forma, o teor da Recomendação nº 193082.2024 permanece abrangente e aplicável ao presente caso, contemplando as demandas apresentadas pelo sindicato, especialmente no que concerne à garantia da livre atividade sindical e à participação do sindicato como representante legítimo da categoria profissional dos trabalhadores das redes públicas estadual e municipais de educação básica”, decidiu a procuradora.

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