A APP havia noticiado aos(às) educadores(a) a determinação do Ministério do Trabalho de fazer a cobrança obrigatória do Imposto Sindical, descontada no salário de todos(as) os(as) servidores(as) e empregados(as) públicos a partir de 2017.
Como votado e aprovado em assembleia, no dia 18 de março, a APP devolveria todo valor que fosse cobrado dos(as) educadores(as) sindicalizados(as) e repassado ao sindicato. A APP é contra a cobrança justamente por considerar que todo(a) trabalhador(a) deve ser livre para se filiar a qualquer entidade representativa de classe e decidir coletivamente sobre o valor repassado mensalmente.
O Ministério do Trabalho suspendeu a determinação que havia feito em fevereiro deste ano. A suspensão foi publicada em diário oficial na última quarta-feira, dia 06.