De má qualidade e nutricionalmente pobre: esta é a avaliação do Conselho Estadual de Alimentação Escolar (CEAE) para a merenda enviada durante o ano letivo de 2015 para as escolas públicas do Estado do Paraná. “O CEAE busca, ao logo do ano, avaliar a qualidade e periodicidade dos alimentos enviados para as escolas públicas e constatou problemas como a ausência de efetividade de cardápio, ou seja, muitos colégios não conseguem fornecer merenda conforme o estabelecido pela própria Seed”, afirma a pedagoga e conselheira do CEAE, Vanessa Reichenbach.
Neste ano, os(as) Conselheiros não aprovaram a prestação de contas do governo estadual pois encontraram desconformidades com a a lei 11. 947/09, que dispõem sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos e alunas da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e também sobre as competências do CEAE. A pedagoga relata ainda que o trabalho do Conselho foi dificultado no Paraná “Não tivemos condições objetivas de fiscalização, já que não foram disponibilizados meios para que todos os conselheiros pudessem atuar. Houve morosidade em fornecer documentos e informações referentes à merenda e não fomos informados com antecedência sobre os processos de compras dos gêneros alimentares, o que limita sua atuação e por consequência a efetividade de suas atribuições”, explica a Conselheira.
Fora da Lei – O CEAE tem reivindicado, em vários momentos, a ampliação do Conselho, já que a legislação permite a presença de representantes dos(as) estudantes, indígenas, quilombolas, membros dos movimentos da reforma agrária e/ou agriculta familiar. Para o deputado Estadual Professor Lemos, a necessidade de reavaliar a qualidade da merenda enviada as escolas é urgente e a discussão deve passar também pelo CEAE. “Como membro da comissão de educação, vamos convidar o Conselho para reunião para avançar com as mudanças que o conselho está propondo”, informa o deputado. “Hoje mesmo, vou conversar com o líder do governo para receber o conselho para uma discussão para que a assembleia contribua para que as alterações sejam feitas”.