Transcorridos quatro meses desde o massacre perpetrado pelo governador Beto Richa e sua ‘equipe’ contra a nossa categoria, a sociedade continua esperando, da Justiça, uma resposta enérgica a respeito dos fatos ocorridos na Praça Nossa Senhora de Salete, em Curitiba. A APP-Sindicato em conjunto com o Ministério Público do Paraná e a Defensoria Pública Estadual impetraram uma série de ações para defender os interesses dos(as) servidores(as) públicos estaduais.
De acordo com a Secretaria de Assuntos Jurídicos da APP, “são ações que tiveram como objetivo salvaguardar a integridade física e moral de milhares de pessoas que foram vitimadas pela truculência estatal, que resultou no massacre conhecido como 29 de abril de 2015. Além disso, estamos atuando em defesa da manutenção do regime próprio de previdência dos servidores”. Leia, a seguir, algumas ações.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA IMPETRADA PELO MP/PR
O MP/PR ajuizou aos 29 de junho de 2015, ação civil pública n° 0004126-41.2015.8.16.0004 por atos de improbidade administrativa contra o governador do Estado, Carlos Alberto Richa, o ex-secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária, Fernando Destito Francischini, e o ex-comandante da Polícia Militar, César Vinícius Kogut. Também são requeridos na ação o ex-subcomandante da PM Nerino Mariano de Brito, o coronel Arildo Luís Dias e o tenente-coronel Hudson Leôncio Teixeira.
A ação é resultado das investigações realizadas pelo MP/PR acerca dos fatos ocorridos no dia 29 de abril, nos arredores da Assembleia Legislativa, em que resultaram feridas mais de 200 pessoas, na maioria professores da rede pública estadual. Na ação, o Ministério Público destaca que os requeridos violaram os princípios da administração pública, já que, dentre as hipóteses previstas na Lei 8.429/92, configura ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão que viole os deveres de legalidade e lealdade às instituições.
Esta ação judicial aguarda defesa dos acusados para posterior decisão do Juiz.
Conforme artigo 37 parágrafo 4º da Constituição Federal – os atos de improbidade administrativa importarão na suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação prevista em lei, sem prejuízo de ação penal cabível.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA IMPETRADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
A ação civil pública da Defensoria Pública estadual, proposta no final de maio, cobra uma indenização do governo estadual por danos morais, mas, no pedido de antecipação de tutela, o órgão também tenta obrigar o Executivo a formular uma série de regras envolvendo a atuação da Polícia Militar do Paraná em manifestações públicas. Entre outras coisas, a previsão de treinamento específico aos policiais militares para atuar em manifestações públicas; a proibição aos policiais militares de portar arma de fogo, inclusive com munição de borracha; e a identificação de todos os policiais militares, nas manifestações públicas, com nome completo e patente, de forma visível, etc.
Esta ação aguarda defesa dos acusados para posterior decisão do juiz.
PEDIDOS DE REPRESENTAÇÃO CRIMINAL PELO CRIME DE LESÃO CORPORAL
A APP-Sindicato encaminhou 109 servidores que sofreram lesão corporal leve, média ou grave para a autoridade policial civil e que representaram contra o governador do Estado, Carlos Alberto Richa e o ex-secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária, Fernando Destito Francischini. Encontra-se na fase de instrução e investigação. Em todos os casos as vítimas foram acompanhadas pela APP ao Instituto Médico Legal (IML), serviço de perícia oficial do estado.
INQUÉRITO POLICIAL MILITAR INSTAURADO PELA PM/PR
A APP-Sindicato acompanhou mais de 150 servidores que depuseram diante da autoridade policial nas condições de testemunhas e vítimas da violência física perpetrada pelas forças policiais de repressão. Encontra-se na fase de investigação. Observe-se que é a PM investigando a própria PM.
AÇÃO JUDICIAL IMPETRADA PELO ESTADO DO PARANÁ CONTRA A GREVE DOS SERVIDORES
A decisão judicial da Ação Civil Originária n° 134.8213-8 determinou o imediato retorno de grevistas ao trabalho. De maneira indevida pretendeu impor fim ao movimento construído a partir da autonomia coletiva de trabalhadores e trabalhadoras mobilizando milhares de pessoas durante mais de 20 dias.
A decisão judicial impôs multa de R$ 20 mil por dia, na hipótese de descumprimento. Este valor seria devido pela entidade.
A intenção do Governo do Estado ao ajuizar a medida judicial foi a de constranger o livre exercício do direito de greve de educadores e educadoras da rede pública de ensino. Foi realizado acordo para por fim à ação judicial.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONTRA A LEI N° 18.469/2015
Uma Ação de Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei Estadual n° 18.469/2015, que foi aprovada aos 29 de abril de 2015, durante protestos que culminaram em mais de 200 feridos no Centro Cívico de Curitiba. A lei alterou o regime previdenciário dos servidores públicos estaduais. Impetrada com pedido de liminar, a ação clama pela suspensão imediata desta lei. A ADI foi protocolada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, em conjunto com a APP-Sindicato, Sindijus-PR e outros seis sindicatos de servidores estaduais. A ação alega que as alterações no Regime Próprio de Previdência Social do Paraná violam a Constituição Federal, em especial o princípio da contributividade. Foram inseridos pela lei, subitamente, cerca de 33,5 mil servidores que nunca contribuíram para a capitalização do Fundo de Previdência, padecendo, portanto, a Lei Estadual n° 18.469/2015 de inegável vício. Aguarda apreciação do pedido liminar.