Manobra do governo suspende a execução de liminar sobre hora-atividade

Manobra do governo suspende a execução de liminar sobre hora-atividade


Parece brincadeira, mas não é!

Uma nova manobra processual do Governo do Paraná, desconsiderando a existência de decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que não acolheu Agravo de Instrumento, proposto pelo Estado, leva o Presidente do Tribunal de Justiça a decidir pela suspensão da liminar sobre a Hora Atividade concedida pelo Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba.

A APP-Sindicato entende que mais uma vez a Procuradoria Geral do Estado se utiliza de manobras processuais para ganhar tempo e continuar descumprimento a Lei Complementar 174/2014, que para uma jornada de 20 horas/aulas, 13 horas/aulas sejam de interação com estudantes e 07 horas/aulas, no mínimo, destinadas ao cumprimento de horas/atividades destinadas à atividades escolares de preparação, correção, estudos e interação com a comunidade.

O Estado ao apresentar o pedido de suspensão da execução da liminar, age mais uma vez de má fé, negando a importância da decisão do desembargador, que indeferiu o Agravo de Instrumento e manteve a Liminar do Juiz de primeira instancia que garante a proteção dos direitos dos/as educadores/as à hora atividade e aos/às educandos/as uma educação de qualidade.

A APP-Sindicato ingressou com pedido de RECONSIDERAÇÃO ao próprio Presidente do Tribunal de Justiça, e denunciou essa manobra da Procuradoria Geral do Estado ao Desembargador Silvio Vericundo Fernandes Dias, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

A decisão do Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Des. Renato Braga Bettega, representa uma afronta à decisão e competência dos Magistrados que julgaram e deferiram o pedido de tutela de urgência para que o Estado fosse obrigado a garantir o cumprimento da Lei Complementar 174/2014, que assegura o mínimo de 1/3 de Hora Atividade aos professores e professoras do Paraná, afirma o Secretário de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato Prof. Mário Sergio Ferreira de Souza.

Entenda o passo a passo dessa situação:

  • Em 20/02 o Juiz da 3ª Vara da fazenda Pública concede a liminar contra a Resolução 357/17 e obriga o Estado a redistribuir a aulas nos moldes da Lei Complementar 174/2014 (13 horas/aulas e 07 horas/atividades).
  • Em 02/03 o Estado do Paraná recorreu dessa decisão, por meio do Agravo de Instrumento.
  • No dia 06/03, na análise do agravo de instrumento, o Desembargador Silvio Vericundo Fernandes Dias, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, manteve a decisão da liminar inicial, pela obrigatoriedade do governo de cumprir a Legislação que concede aos Professores e Professoras, o direito de no mínimo 1/3 de sua carga horária como Hora Atividade.
  • Nessa mesma data, dia 06/03/2017, às 13h53, o Estado entrou com pedido de suspensão da EXECUÇÃO da liminar, que as 14h já estava nas mãos do Presidente do Tribunal de Justiça. E as 18h08, ele deferiu o pedido determinando a “suspensão da execução da decisão liminar até o trânsito em julgado da decisão do mérito da ação”.
  • No início da tarde de hoje, dia 08/03, tomamos conhecimento dessa decisão, e imediatamente após tomar conhecimento apresentamos recurso ao Presidente do Tribunal de Justiça solicitando a reconsideração de seu ato.
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