Manifestação da sociedade cancela votação da Lei da Mordaça

Manifestação da sociedade cancela votação da Lei da Mordaça

Educadores(as) e estudantes lotaram plenário para defender a escola pública e a Constituição

A manifestação da sociedade,  ocorrida na tarde desta quarta-feira (31), contra o projeto que prevê a censura de professores(as) em sala de aula, levou ao cancelamento da reunião em que estava prevista a votação da proposta, em Brasília.

Em defesa da da liberdade de cátedra, garantida pela Constituição Federal, representantes de sindicatos de professores(as), da União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes) e do Movimento Educação Democrática lotaram o plenário da comissão especial que analisa o projeto de lei da chamada Escola sem Partido (PL 7180/14).

Segundo a “Agência Câmara Notícias”, o cancelamento da reunião teria sido anunciado devido ao início da Ordem do Dia do Plenário da Câmara. Uma nova reunião para tratar do tema deverá ser convocada para a próxima semana.

:: Manifesto da CNTE
Não à Lei da Mordaça

Entidade representativa de mais de 4,5 milhões de professores, pedagogos/especialistas e funcionários administrativos das escolas públicas do país, entre ativos e aposentados, a CNTE é contra o PL que tramita na Comissão Especial. Em várias ocasiões, a Confederação demonstrou a fragilidade dos embasamentos jurídicos e pedagógicos do documento, que acusa os docentes de cometerem abusos em sua liberdade de ensinar e sugerem um rol de deveres para os professores, a ser aplicado em regime de censura, punição e perseguição no ambiente escolar.

A também conhecida como “Lei da Mordaça” interfere de forma ilegal e inconstitucional no processo democrático de organização escolar, ao sugerir código de conduta às avessas aos educadores e educadoras. Defende o afastamento da oferta de disciplinas com o conteúdo de “gênero” ou “orientação sexual”, com consequência direta sobre os livros paradidáticos e didáticos, as avaliações para o ingresso nas universidades, as provas para entrada na carreira docente e as instituições de ensino superior. Inclui, ainda, a fiscalização da prática docente, com canal de denúncia, e a ideia de que os valores de ordem familiar têm precedência sobre a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e religiosa.

As atividades profissionais de professores e demais educadores já são acompanhadas por equipes pedagógicas e estão sujeitas a intervenções disciplinares, administrativas e até mesmo judiciais, quando for o caso, a exemplo do que ocorre em outras profissões. Portanto, a Escola Sem Partido extrapola a competência de fiscalização do trabalho escolar, sendo, na verdade, uma proposição mal travestida de cunho reacionário.

Ainda dentro da agenda sobre o tema, no próximo dia 28 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a “Lei da Mordaça” em Alagoas.

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