A Justiça do Trabalho liberou os recursos para o pagamento dos(as) professores(as) com 60 anos ou mais, que fizeram adesão ao Acordo Direito na Ação CLT até março de 2018. A APP-Sindicato conseguiu garantir o recebimento do valor integral, pelos critérios do Precatório Preferencial, para todas as pessoas que haviam feito a adesão pelo deságio de 40% e que completaram 60 anos de idade até outubro de 2018.
O Acordo Direto foi homologado na Justiça do Trabalho em outubro de 2017. Neste acordo ficou estabelecido que os(as) professores(as) que integram a Ação poderiam fazer adesão para o recebimento de seu crédito, tendo duas opções:
1. Com deságio de 40% para recebimento em 2018;
2. Recebimento integral, como credor preferencial, para quem se enquadrava nos critérios de Sexagenário (60 anos de idade) ou Prioridade Médica. Neste caso, o prazo previsto para o pagamento era o prazo dos Precatórios Preferenciais, ou seja, demoraria pelo menos dois anos.
Em audiência realizada em março de 2018, o Estado informou que o pagamento dos Precatórios Preferencias seriam realizados junto com os demais que aderiram pelo deságio. Imediatamente, a APP requereu que todas as pessoas que tinham ou completassem 60 anos até a liberação do recurso, tivessem o direito ao recebimento integral, sem perder os 40%. Assim, foi estabelecido novo prazo para as alterações, por meio de pedido de migração assinado pelos beneficiários. Neste prazo que se encerrou em 30 de abril de 2018, um grupo de aproximadamente 400 pessoas fez o pedido e teve alteração deferida.
Ao observar que muitas pessoas que se enquadravam no direito conquistado, não haviam assinado o pedido de migração, a APP novamente requereu a migração, desta vez de forma coletiva, juntando assim, a comprovação de data de nascimento das pessoas que completassem 60 anos de idade até outubro de 2018. Acolhidos os argumentos da APP, a alteração foi aprovada.
Para efetivar a mudança, foram necessários procedimentos administrativos e judiciais, como nova atualização e novos tramites dos valores repassados pelo Estado à Justiça do Trabalho, que provocaram alteração nos prazos inicialmente previstos.
A APP recebeu na data de hoje (17 de abril de 2019), os valores atualizados correspondentes ao grupo de 1.773 pessoas. A transferência para as contas individuais de cada beneficiário(a) será feita dentro do prazo de até 10 dias úteis, após a devida e necessária conferência de dados.
“Esta conquista depois de quase 30 anos, só foi possível porque a APP Sindicato insistiu em lutar por mais esse direito. Muitas pessoas nem se lembravam desta ação judicial, enquanto a nossa equipe de advogados(as) estava atenta e atuante nesta briga contra o Estado. E ainda temos uma longa jornada até chegarmos ao final para que todas as pessoas ainda recebam seus créditos”, declara o professor Mario Sergio Ferreira de Souza – Secretário de Assuntos Jurídicos.
Importante destacar que este grupo se refere às pessoas que fizeram a adesão na Primeira Chamada, ou seja, até março de 2018. Quem fez a adesão para a Segunda Chamada, no final do 2018, receberá somente no final de 2019.
Dúvidas sobre os casos específicos podem ser sanadas na Secretaria de Assuntos Jurídicos, por telefone ou por e-mail ([email protected]).
Sobre a ação – Professores(as) que trabalharam pelo regime celetista entre 1988 e 1992 na rede pública do Paraná já começaram a receber a indenização da “Ação CLT”. O pagamento é resultado de uma ação movida pela APP-Sindicato contra o Estado pelo descumprimento do piso da categoria.
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