O Diário Oficial do Paraná publicou na última segunda-feira (10) o edital n. 54/2018 – GS/SEED que estabelece as normas do Processo Seletivo Interno para certificação pelo Programa de Desenvolvimento Educacional (PDE), através do aproveitamento de mestrado e doutorado. O reconhecimento dessas titulações para efeito de promoção na carreira é uma cobrança da APP-Sindicato.
Apesar do avanço, o Sindicato considera que a demanda não foi completamente atendida. De acordo com o edital, só poderão inscrever-se professores(as) do Nível II, Classe 11, da tabela do Quadro Próprio do Magistério. Como faz mais de dois anos que o governo não oferece novas turmas do PDE, a luta é para que o aproveitamento também seja oferecido para os(as) professores(as) do Nível II, Classe 8.
A outra cobrança da APP-Sindicato é para que seja cumprida a legislação. A Lei Complementar nº 103/2004, de 15 de março de 2004, estabelece que o PDE deve ser disponibilizado anualmente, mas a última turma aberta foi em 2015. Desde então, professores(as) estão acumulando prejuízos, sendo impedidos(as) de receber promoção de nível prevista no plano de carreira.
Vagas e prazos – Pelo edital, o governo está viabilizando 1.850 vagas para o aproveitamento de mestrado e doutorado. As inscrições serão aceitas entre os dias 25 de setembro e 14 de novembro, nos Núcleos Regionais de Educação. O resultado provisório deverá ser divulgado no dia 28 de novembro e o final em 11 de dezembro.
Veja na íntegra
:: Edital n. 54/2018 – GS/SEED
Luta da APP-Sindicato – A cobrança de novas turmas do PDE e o aproveitamento de mestrado e doutorado tem sido pautada pela direção sindical em reuniões com o governo e pelos(as) trabalhadores(as) nas mobilizações. O tema foi uma das reivindicações apresentadas na audiência realizada durante a paralisação estadual em memória dos 30 anos da violência do governo Álvaro Dias, no 30 de agosto de 1988. A resposta da Seed é de que há planejamento para abrir nova turma em 2019, mas que a demanda aguarda aprovação orçamentária pela Secretaria da Fazenda.
Na Justiça – Além de buscar solucionar a demanda através do diálogo, a APP-Sindicato também impetrou com duas ações que tramitam na Vara da Fazenda Pública de Curitiba. O objetivo é reverter o ataque do governo contra a qualidade da educação e o direitos dos(as) professores(as).
O sindicato sustenta que o Estado “atrasou e atrasa os planos de centenas de docentes que aguardavam a possibilidade de participar do programa para uma melhor qualificação profissional, que refletirá na sala de aula e nos estudantes, destinatários finais do serviço público da educação”.
O pedido é de intervenção do judiciário para que o Estado cumpra a lei imediatamente e seja condenado ao pagamento das diferenças salariais desde novembro de 2015 até a implantação da medida na folha de pagamento, com reflexos nos quinquênios, 13º salário e terço de férias, para os(as) professores(as) prejudicados(as) pela falta de oferta do Programa e àqueles(as) que cursaram mestrado ou doutorado.
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O PDE – Instituído pela Lei Complementar n. 103/2004 e regulamentado pela Lei Complementar n. 130/2010, o PDE é uma conquista que resultou de greves e outras mobilizações da categoria em defesa da escola pública e melhores condições de trabalho.
Além de um instrumento para melhoria da qualidade do ensino público, o PDE é utilizado pelo gestor como requisito para avanço ao nível máximo na tabela de vencimentos do plano de carreira.
“Trata-se de uma política educacional de caráter permanente, que prevê o ingresso anual de professores da Rede Pública Estadual de Ensino para a participação em processo de formação continuada com duração de dois anos”, define a legislação.