A APP-Sindicato conquistou, mais uma vez na Justiça do Paraná, a revogação das maldades e perseguições do Beto Richa. O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira concedeu liminar, no final desta segunda-feira (20) garantindo aos(às) professores(as) da rede pública estadual do Paraná o direito ao 1/3 de hora-atividade.
A Justiça entendeu que a Resolução 357/2017 fere a lei federal 103/2004 e estadual 174/2014, que dispõem sobre a carreira dos(as) educadores(as) e sobre o direito dos(as) estudantes à preparação de aulas, para que o ensino público tenha melhores condições de manter níveis de qualidade. De acordo com a Revogação, o anexo II da Lei 174/2014 não dá margem para duplas interpretações ao estabelecer o número de aulas destinadas à hora-atividade: 7 aulas para cada cargo de 20 h e 14 aulas para cargos de 40 aulas.
O juiz reafirma que a jornada de trabalho dos(as) professores(as) é de, no máximo, 50 minutos (conforme artigo 4º e artigo 30 das leis 103/2014 e 174/). “É inegável o prejuízo que a Resolução [357/2017] estrá produzindo aos professores estaduais, que terão reduzida a hora-atividade, com deterioração das condições de trabalho, não se esquecendo da qualidade de vida dos professores, tão importante que é para um melhor ensino aos alunos”, afirma em sentença.
Hora-atividade Legal – A hora-atividade é o tempo que o(a) professor(a) passa na escola e deve ser destinada à estudos, planejamento pedagógico, preparação de aulas, correção de provas e trabalho, bem como ao atendimento de pais, mães e estudantes. Nesta terça-feira (21), a APP-Sindicato dará continuidade ao calendário de mobilizações dos(as) educadores(as) do Paraná contra as imposições incoerentes da Resolução da Maldade. Durante as ações semanais da Hora-atividade Legal (a primeira aconteceu no dia 15 de março) as cinco aulas serão de 30 minutos para os conteúdos programáticos e o tempo restante será para as atividades extras, que serão desenvolvidas junto aos(às) estudantes para explicar o que significa essa Resolução da Maldade e os reflexos sobre a educação.
Veja aqui a liminar que garante o direito à hora-atividade: