Liminar para “legitimar” extinção de repasse à Paranaprevidência é negada

Liminar para “legitimar” extinção de repasse à Paranaprevidência é negada

Desde 2015, o governo estadual não repassa ao órgão de previdência a contrapartida patronal sobre aposentados e pensionistas. E queria que a Justiça reconhecesse isso como legal

Foto: APP-Sindicato

O Tribunal de Justiça (TJ) negou pedido de liminar do governo do Paraná para não repassar a parte patronal sobre as aposentadorias de inativos e pensionistas do estado. A decisão assinada pela juíza substituta Diele Denardin Zydek é de 27 de junho. Desde 2015, o governo não paga sua contrapartida de 11% sobre as aposentadorias. O valor não recolhido ultrapassa os R$ 300 milhões, cerca de R$ 170 milhões apenas referentes a 2017. Em ação contra o órgão que administra as aposentadorias dos servidores, o governo busca que a Justiça “legitime”o não recolhimento.

O estado entrou com a ação em abril, nos últimos dias da gestão de Beto Richa (PSDB). Na petição inicial, o governo afirma que não há previsão legal para que seja cobrada a contrapartida. Para a Paranaprevidência, em nota técnica de março deste ano (clique e leia na íntegra), o repasse estava previsto no estudo que embasou a reforma da previdência, em abril de 2015, e sem a parte patronal o sistema se torna inviável.

De acordo com o relatório das contas de 2017 da Paranaprevidência, o prejuízo projetado com a mudança do plano de custeio e com a falta de repasse leva a uma estimativa de extinção do patrimônio do fundo previdenciário a menos de 20 anos. Neste momento, o órgão “deverá ingressar em regime de repartição simples, com seus compromissos previdenciários custeados pelo Tesouro Estadual a partir do ano de 2037”.

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Segundo a assessoria do governo, com a negativa da liminar, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) “avalia a conveniência de apresentar recurso”. Se conseguir reverter a decisão prévia da Justiça, o impacto nas contas do fundo de previdência pode ser ainda maior que o projetado pela Paranaprevidência.

Isso porque na mesma ação judicial, o Executivo também quer que a decisão pela proibição do pagamento da contrapartida beneficie o Ministério Público (MP) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE), órgãos que ainda recolhem a parte patronal sobre aposentadorias e pensões. No caso dos dois órgãos, a ação pede ainda que a Paranaprevidência restitua todo o recurso recolhido desde 2015, com a mudança do plano de custeio do fundo. Só do MP, a restituição chegaria a R$ 12 milhões.

Vale lembrar ainda que, na reforma de 2015, o governo estadual transferiu do Fundo Financeiro para o Previdenciário 33,5 mil servidores com idade acima de 73 anos à época. Como esses inativos eram pagos pelo tesouro estadual, o governo deixou de aportar na previdência os valores correspondentes a esses funcionários a partir de então. Mais do que isso: mês a mês passou a sacar em torno de R$ 145 milhões do caixa previdenciário, com data retroativa a janeiro de 2015. Numa estimativa de Renato Follador, um dos idealizadores da Paranaprevidência, houve uma redução do patrimônio do órgão estimada em R$ 4,6 bilhões até o fim do ano passado.

Manutenção até o final da ação não é prejudicial, avalia juíza

Na decisão da Justiça, a juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública aponta que a concessão da tutela de urgência pedida pelo governo ocorre apenas quando há evidências de danos ou riscos, neste caso, ao erário público.

Na negativa da tutela, Diele Denardin Zydek afirma que “não restou demonstrado o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”. Com isso, a manutenção dos pagamentos até o final do processo não oferece riscos à saúde financeira dos poderes, do MP e do TCE.

A juíza reforça ainda a inexistência dos riscos, já que a eventual “procedência do pedido ensejaria a devolução dos valores retidos pela Ré aos cofres do Autor”, ou seja, os valores recolhidos pela Paranapreviência voltariam aos cofres públicos.

Na decisão, a Justiça aponta ainda que há controvérsia no que se refere à extensão da contrapartida estatal à contribuição dos inativos/pensionistas. Além disso, a negativa à tutela considera também os “efeitos decorrentes da decisão a ser proferida nesta lide, notadamente o impacto sobre o equilíbrio financeiro e atuarial da Paranaprevidência”.

Confira a íntegra da decisão:

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Fonte: Gazeta do Povo (Alexsandro Ribeiro, do Livre,jor)

 

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