Licença especial: entenda o que é e como a retirada deste direito afeta a educação

Licença especial: entenda o que é e como a retirada deste direito afeta a educação

Governo Ratinho Jr. ameaça criar lei para cortar (ainda mais) orçamento dos serviços prestados à população

No início desta semana, o governador Ratinho Jr. enviou para a Assembleia Legislativa, um Projeto de Lei Complementar para extinguir a licença especial dos(as) servidores(as). Na nota divulgada pela Agência Estadual de Notícias (AEN), a distorção começa já no título: “Governo propõe zerar passivo de R$ 3 milhões com licenças”. O tom de benesse esconde que este governo apenas deu continuidade à política de calotes das gestões anteriores e vem negando aos(às) trabalhadores(as) direitos como data-base, hora-atividade e licenças.

A licença especial é um direito que foi adquirido na década de 70, para os(as) trabalhadores(as) que ingressassem no quadro de servidores(as) do Estado por meio de concurso público, garantindo que, a cada cinco anos de serviço, o(a) profissional possa afastar-se por três meses. O governo tenta colocar a sociedade contra os(as) servidores(as), dizendo trata-se de um privilégio. “Estamos falando de, novamente, retirar direitos da parcela do funcionalismo que tem os salários mais baixos do governo. Além de nós, professores e funcionários de escola, temos os trabalhadores que fazem o atendimento à saúde, os serviços policiais, os fiscais de meio ambiente e outros serviços de grande importância para a sociedade. Todo esse segmento já está há três anos com reajuste zero”, frisa o presidente da APP-Sindicato, professor Hermes Silva Leão.

A licença especial não é um privilégio ou bonificação, mas uma compensação por outros direitos que existem na iniciativa privada, mas que não são concedidos(as) aos(às) servidores(as) públicos(as). O(a)  servidor(a) público(a) estatutário(a) não tem direito benefícios como: Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), indenização em caso de demissão, acordo ou convenção coletiva de trabalho, PASEP, indenização dos 40% do FGTS, aviso prévio, prêmio de produtividade, participação em lucros, CIPA, dentre outros direitos que os(as) trabalhadores(as) da iniciativa privada tem acesso.

 Lei 6174/70 – Art. 247 – Ao funcionário estável que, durante o período de dez anos consecutivos, não se afastar do exercício de suas funções, é assegurado o direito à licença especial de seis meses, por decênio, com vencimento ou remuneração e demais vantagens.

 Parágrafo único – Após cada quinquênio de efetivo exercício, ao funcionário que a requerer, conceder-se-á licença especial de três meses, com todos os direitos e vantagens inerentes ao seu cargo efetivo.

Há hoje, no Paraná, quase 117 mil licenças atrasadas no acumulado dos últimos anos (porque os servidores não foram autorizados a retirar o direito ou se aposentaram sem conseguir usufruí-las). A APP-Sindicato vem, em suas revindicações, alertando o Estado que o número de licenças concedidas é insuficiente (veja dados levantados pelo Fórum das Entidades Sindicais aqui). “Além de negar o seu direito à licença durante o período do exercício da função, ainda gera um passivo trabalhista, ou seja, cria uma nova dívida ao Estado. Mais uma demonstração de descaso com as verbas públicas e com os direitos dos trabalhadores”, comenta Hermes.

Zélia Aparecida dos Santos Beradi é merendeira em uma escola pública e Pitanga, região central do Estado, e  teve seus pedidos de licença negados nos últimos anos. “Sofro de problemas cardíacos e desenvolvi uma doença nas articulações dos joelhos e ombros. Sinto muita dor, as pernas vivem inchadas e ficar em pé por muito tempo causa bloqueio de circulação e arritmia cardíaca. Pela perícia do Estado, consegui 30 dias de afastamento, mas as dores continuam. Eu queria muito conseguir a licença para terminar o meu tratamento, inclusive porque o hospital onde consegui as consultas fica em Guarapuava. Hoje, perdi um dia de trabalho para sair da minha cidade e ir me consultar. É uma situação muito ruim”, lamenta a servidora.

A licença especial é também uma oportunidade de formação capacitação no tocante aos conhecimentos que podem contribuir com a melhoria da qualidade da prestação do serviço público. Como o caso da  funcionária de escola Daniele Pereira, de Irati.”Tenho duas licenças vencidas. Tenho solicitado todos os anos e tive a negativa. Nos dois primeiros anos eu, realmente, iria tirar para descansar com a minha família. Agora, eu preciso para fazer a matéria isolada do meu mestrado. Mas, infelizmente eu não consegui, perdi o prazo de inscrição porque a licença deste ano também não foi autorizada. Essa notícia que o governo pode tirar a licença assusta, porque corro o risco de perder todo o meu esforço”, comenta.

Assim como Zélia e Daniele, a ameaça da retirada do direito impactará na vida de milhares de servidores(as) e na qualidade dos serviços prestados à população paranaense. É mais um ataque frontal aqueles e aquelas que trabalham por mais educação, saúde e pela segurança do Estado. Nesta terça-feira (10) o FES convoca todas as categorias para juntos(as), às 10h no Plenarinho da Alep, protestarem contra mais esta afronta do governo do Estado. Informe-se no seu Núcleo Sindical sobre a participação neste dia.

Licença não é privilégio, é direito!

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