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A APP protocolou na Secretaria de Estado de Educação (Seed) solicitação de mudanças na Instrução Normativa 01/2023, que trata da abertura de 1.600 vagas para concessão de licença especial para educadores(as) ainda em 2023. Veja a seguir as principais solicitações.
>> Confira a íntegra do requerimento aqui
Aulas extraordinárias
A APP requer que sejam mantidas as aulas extraordinárias e acréscimos de jornada aos(às) que têm em seus suprimentos tais aulas e adicionais.
Quando da concessão da Licença Especial, a Seed permitia que aqueles(as) que estavam supridos(as) com aulas extraordinárias continuassem com seus suprimentos, se afastando apenas das aulas do padrão. O item 7 da Instrução Normativa 01/2023 traz o afastamento somente do cargo efetivo, não impedindo a pessoa de manter as aulas extraordinárias.
Apesar constar na resolução de distribuição de aulas a possibilidade de cancelamento das aulas extraordinárias, o Decreto 4.631/2020 não cita este ponto, nem o acréscimo de jornada. A APP entende que Seed não pode, por meio da resolução, legislar além do decreto ou além do plano de carreira.
Mais vagas
A APP considera que o número de vagas é inferior ao necessário, uma vez que desde 2019 não há a possibilidade de fruição deste direito.
Permanência nos cargos de direção
A Instrução Normativa 01/2023, em seu item 04, cancela as designações das funções quando da fruição de licença especial por diretores(as), auxiliares de direção e secretários(as) de escola. Tal normativa deve ser alterada, isso porque não há previsão legal para o cancelamento das designações por fruição de licença especial.
O Decreto 4631/2020 veda a concessão e/ou pagamento de gratificações no período da licença, mas não cita a perda do cargo. A APP pede que seja alterado item 4 da Instrução Normativa 01/2023 SEED/NRHS, para que os licenciados possam retornar aos cargos que ocupavam antes da licença.
Possibilidade de cancelamento da licença
Todas as normativas trazem a previsão da concessão parcial da licença especial. Ocorre que os itens 08 e 11 da instrução 01/2023 vão no sentido contrário, proibindo a modificação da fruição da licença especial para tempo parcial.
A APP pleiteia a possibilidade de alteração do período, uma vez que a condição do(a) educador(a) licenciado(a) pode mudar durante a fruição da licença, permitindo o direito de escolha de encerrar o período em 30 ou 60 dias e manter o direito das frações não usufruídas para posterior fruição.