A LGBTIfobia é crime imprescritível e inafiançável. A criminalização ocorreu em 2019, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que agressões contra a população LGBTI+ devem ser enquadradas na Lei nº 7.716/89, que criminalizou o racismo.
Quem praticar, induzir ou incitar atos LGBTIfóbicos pode ser condenado(a) de 1 a 5 anos de prisão, além de multa.
A APP-Sindicato levanta a bandeira da diversidade neste 17 de maio, Dia Internacional de Combate à LGBTIfobia .
A data marca um avanço histórico da luta da população LGBTI+. No dia 17 de maio de 1990, a Organização Mundial de Saúde (OMS) retirou a homossexualidade da classificação de doenças.
Apesar desse passo fundamental, a violência e o preconceito continuam a se expressar sem tréguas. Lutamos por uma sociedade livre de preconceitos em todos os espaços e defendemos que um mundo justo e inclusivo começa na escola.
Caso educadores(as) presenciem atos LGBTIfóbicos e preconceituosos, é nosso dever registrar uma denúncia junto à ouvidoria dos Núcleos Regionais de Educação e da Seed.
As denúncias também podem ser feitas pelo Disque 100, gerido pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos. O serviço funciona 24 horas por dia, inclusive em feriados e fins de semana, gratuitamente.
“Nós fazemos um apelo: caso presencie uma violação destes direitos, procurem também as plataformas da APP-Sindicato. Temos uma Secretaria de direitos da população LGBTI+ e estamos atentos a quaisquer irregularidades”, complementa Clau Lopes, secretário Executivo da Mulher Trabalhadora e dos Direitos LGBTI+.
Respeito ao nome social
No Paraná, a Orientação Pedagógica Nº 001/2010 estabelece diretrizes a serem observadas pelo conjunto da comunidade escolar a fim de garantir tratamento respeitoso, ético e de acordo com a identidade de gênero de estudantes transexuais e travesti.
O documento foi construído em 2010 pelo então Departamento da Diversidade da Seed, a partir de pareceres do Conselho Estadual de Educação e do Ministério Público Estadual.
A orientação estabelece que alunos(as) transexuais e travestis têm o direito de ter o nome social respeitado no ato da matrícula, documentos escolares como o livro de registro de classe e no ambiente escolar.
O documento também orienta a utilização do banheiro conforme a identidade de gênero que apresentam.
Outra diretriz prevê que, a fim de desconstruir e superar práticas discriminatórias, as equipes pedagógicas devem promover ações ou espaços de afirmação destes estudantes como sujeitos de direito.
Acesse aqui a Orientação Pedagógica Nº 001/2010 na íntegra
A LGBTIfobia mata
Anualmente, o Observatório de Mortes e Violências contra LGBTI+ produz um dossiê para acompanhar a evolução dos casos de violência no país. Infelizmente, a situação tem se agravado nos últimos anos. Confira alguns números:
– Em 2021, foram registradas 316 mortes violentas de LGBTI+
– O número representa um aumento de 33,3% em relação a 2020, que somou 237 mortes violentas
– Homens gays (45,89%) e mulheres trans (44,62%) representam o maior percentual de vítimas identificadas pelo dossiê
– Na maior parte dos casos, as vítimas tinham entre 20 e 29 anos (30,38%)
– A vítima mais jovem de transfeminicídio no Brasil tinha apenas 13 anos