Chega de sofrer calada! Passaram-se 14 anos da instituição da Lei Maria da Penha (veja aqui). Em 7 de agosto de 2006, a Lei 11.340 foi sancionada, e trouxe um marco com o objetivo de proteger as mulheres e prevalecer os direitos humanos femininos contra agressões cometidas em ambientes diversos. Pela Constituição Federal (art. 226, § 8°) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro são considerados crimes as violências física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Mesmo com proteção e incentivos por campanhas e afins, ainda, segundo relatório da Organização das Nações Unidas (ONU) – “O Progresso das Mulheres no Mundo 2019-2020: Famílias em um mundo em mudança” -, apresenta que 17,8% das mulheres no planeta (uma em cada cinco) relataram violências física ou sexual de seus companheiros nos últimos 12 meses.
Lei 11.340 – Homenagem para a farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes que transformou a sua dor na luta para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher. Maria da Penha sofreu agressões e tentativa de assassinato por parte do ex-marido – e ficou paraplégica. Foram 23 anos de abusos. São histórias assim que não podem ser repetidas e precisam ser freadas. Conhece o Instituto Maria da Penha (visite a página).
Confira a entrevista com a secretária de Administração e Patrimônio da APP-Sindicato, Maria Madalena Ames:
1) Qual o poder da Lei Maria da Penha na sociedade atual?
Maria Madalena: Sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foram criados mecanismos para prevenir e eliminar a violência doméstica. O principal objetivo é a garantia da integridade física, psicológica, sexual, patriarcal e moral – violências conhecidas como doméstica. A violência contra a mulher é uma forma de violência aos direitos humanos.
2) Como a APP-Sindicato defende os direitos das mulheres?
Maria Madalena: A APP-Sindicato está inserida na luta pelo combate e erradicação de todas as formas de violência pela Secretaria Estadual e 29 regionais da Mulher Trabalhadora e Direitos LGBT. A APP mantém atividades junto aos movimentos sociais como a Marcha Mundial das Mulheres do Paraná, entre outros, para a superação de preconceitos de gênero e de orientação sexual.
3) Quais ações poderiam ser intensificadas na defesa das mulheres e contra o feminicídio?
Maria Madalena: Implantar a Delegacia da Mulher para os municípios que ainda não possuem e ampliar o atendimento para 24 horas. Pois é durante o período da noite e finais de semana que ocorrem os maiores índices da violência doméstica.
– Formação para um atendimento humanizado nas delegacias para evitar prejulgamentos contra as vítimas.
– Conscientizar a sociedade que a violência contra a mulher não pode ser algo naturalizado na vida cotidiana, que o patriarcado é estruturante nas relações e violência contra as mulheres. A Lei ajuda, mas, a conscientização é essencial.
– Ampliar o apoio psicológico para mães e filhos(as) vítimas da violência doméstica.
– Ampliar o Programa de Atendimento às vítimas com as instituições policiais militar, civil e guardas municipais.
– Implantar uma política de sustentabilidade para as mulheres com o objetivo de diminuir a pobreza e reduzir a desigualdade entre homens e mulheres.
4) Na sua opinião, houve mudança, melhoria ou diminuição da violência?
Maria Madalena: A Lei Maria da Penha não diminuiu a violência contra as mulheres, mas abriu uma porta para que as vítimas tenham um amparo legal para fazer as denúncias da violência sofrida.
Ligue 180 na Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência Ligue 190 na Polícia Militar Boletim de Ocorrência Online – A mulher vítima de violência, com 18 anos ou mais de idade, pode registrar seu Boletim de Ocorrência pela internet, serviço da Polícia Civil do Paraná (PCPR) utiliza a tecnologia para melhor atender a população (veja aqui). |
Em tempos de pandemia:
:: ONU Mulheres lança documento com Diretrizes para Atendimento em Casos de Violência de Gênero contra Meninas e Mulheres em Tempos da Pandemia COVID-19. Confira o documento (aqui).
Vale a leitura: